Amanda Quintiliano
Detentos em regime semiaberto do Presídio Floramar, em Divinópolis, já se preparam para passar as festas de final de ano com a família. 15 deles receberam o benefício de saída temporária no Natal e nenhum no Ano Novo. Cada caso foi analisado pelo juiz da Vara de Execução Penal, Francisco de Assis Corrêa. Conforme a legislação, quem receber o aval deve ficar em liberdade por sete dias a contar desta sexta-feira (20).
Vários critérios são analisados para conceder o benefício. Os presos com mais de um ano de prisão têm 35 dias para passarem em liberdade. A quantia é dividida em cinco grupos de sete dias concedidos ao longo do ano. Em Divinópolis, por exemplo, o intervalo de uma autorização para outra é de no mínimo 40 dias. Geralmente, nesta época do ano, há um acréscimo das solicitações.
“Não analisamos apenas o requisito tempo, vemos também o bom comportamento que é o requisito chamado de subjetivo. Vários já pediram e elaboraram cronogramas, outros fizeram o pedido recentemente e outros já foram deferidos”, explica o magistrado e acrescenta: “A lei também estabelece os motivos para ser concedido o benefício, como visita a família, participação de curso profissionalizante”.
O benefício é concedido como forma de ressocialização. Entretanto, nem todos os detentos seguem a risca o que determina a lei. Em 60% dos casos, segundo o juiz, eles não retornam a prisão.
“Infelizmente o índice é considerável. Mas, temos todo um aparato para recuperar e leva-los novamente ao presídio. Neste caso há regressão do regime, toda uma série de procedimentos disciplinar para leva-los a entender que não será daquela forma que eles serão reinseridos na sociedade”, explica.
Em todo o Estado, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Defesa Social, foram concedidos 2.131 benefícios apenas para o Natal e 783 para o Ano Novo.
Indulto de Natal
O benefício é, muitas vezes, confundido com o Indulto de Natal, entretanto são diferentes. O induto é concedido por meio de um decreto presencial e dá o direto a liberdade ao detento, ou seja, os anos restantes da pena são perdoados. O nome é devido o decreto coincidir com as comemorações natalinas.