Entenda a diferença entre o Disque Denúncia e o número de emergências e acione a PM de forma correta.
Muitos cidadãos ainda têm dúvidas sobre qual número acionar em situações de crime ou perigo. Para facilitar, a Polícia Militar orienta sobre a diferença entre o 181 e o 190, dois serviços essenciais para a segurança pública.
181 – Disque Denúncia
O 181 é destinado a denúncias de crimes já ocorridos ou de práticas criminosas em andamento contínuo, como pontos de tráfico, receptação e crimes organizados.
O serviço garante sigilo absoluto das informações fornecidas, preservando a identidade do denunciante. Os relatos encaminhados ao canal servem para alimentar investigações e apoiar o combate à criminalidade.
190 – Emergência
Já o 190 deve ser utilizado em situações de perigo imediato ou crimes que estão acontecendo naquele momento. O objetivo é garantir resposta rápida, com o envio de viaturas e equipes policiais para o local da ocorrência.
Exemplos de uso: assaltos em andamento, agressões, acidentes graves, ameaças com risco iminente e outras situações que colocam a vida ou o patrimônio em risco.
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Resumindo
181 = Investigação
190 = Ação imediata
A orientação é clara: saber diferenciar cada canal pode salvar vidas e tornar o trabalho das forças de segurança mais eficiente.



