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O decreto 12.642 prorrogou até 30 de novembro de 2017 o prazo para a atualização cadastral denominada Censo Funcional e Previdenciário. Além dos 122 aposentados e pensionistas outros 376 servidores ativos precisam regularizar a situação. Ao todo, são 498 pessoas quem podem ficar sem receber o salário caso não realizem o recadastramento.
De acordo com o decreto, finalizado o prazo até 30 de novembro, fica determinada a suspensão imediata do pagamento de salários e proventos, de acordo com 6º decreto nº. 12.642, de 24 de julho de 2017, até o comparecimento do servidor ativo, inativo ou pensionista na sede do Instituto de Previdenciário de Divinópolis (Diviprev).
“Caso a suspensão seja efetivada e o servidor ativo, inativo ou aposentado realize a atualização cadastral, o pagamento de seus salários e proventos será regularizado em três dias úteis, após o comparecimento no Diviprev, tempo este solicitado pela instituição bancária responsável pelo processamento dos pagamentos”, destacou o decreto publicado nesta terça-feira (21/11).
O Diviprev iniciou o Censo Previdenciário em 1º de agosto para os servidores ativos. O recadastramento é obrigatório e está previsto na Lei Federal 10.887, de 18 de junho de 2004. O não comparecimento no período acima mencionado poderá acarretar a suspensão do pagamento até a regularização da atualização cadastral.