Redação

 

O uso de equipamentos é obrigatório (Foto: Letícia Enes/PMD)

O uso de equipamentos é obrigatório (Foto: Letícia Enes/PMD)

Já se passaram quase sete meses desde a vigência da nova lei que regulamenta a profissão dos mototaxistas e motofretista. Apesar do prazo não é difícil encontrar pelas ruas de Divinópolis profissionais em situação irregular, sem, por exemplo, os capacetes e coletes conforme previsto na norma. Levantamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans) aponta que 40% ainda estão clandestinos.

 

Nos últimos meses a Settrans fez vista grossa e permitiu a circulação sem atenderem todas as determinações. A partir de fevereiro, o cenário vai mudar e serão iniciadas as fiscalizações para coibir a prática irregular. Quem não se adaptar às novas exigências estará sujeito à multa de natureza grave de R$127,69 e irá ganhar cinco pontos na carteira, além de ter o veículo retido até regularização.

 

Desde o início do cadastramento, seis associações se cadastraram, duas empresas e uma cooperativa, chegando a aproximadamente 103 profissionais registrados. A estima de 200 a 220 profissionais cadastrados reduziu. O número não deverá ultrapassar 140.

 

“Por cerca de um ano temos trabalhado no cadastro e orientações junto ao segmento, atuando na legalização e organização desses trabalhadores, pois existe uma série de documentos exigidos, tanto da empresa quanto do condutor”, explica o secretário da pasta, Simonides Quadros.

 

Norma

 

Quem não utilizar os equipamentos será multado e terá o veículo apreendido (Foto: Letícia Enes/PMD)

Quem não utilizar os equipamentos será multado e terá o veículo apreendido (Foto: Letícia Enes/PMD)

Pela lei o número de profissionais na cidade não pode ser superior a um por 1,3 mil habitantes. O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos e possuir habilitação na Categoria “A” há, pelo menos, dois anos para atuar na área. Também é obrigatório o curso de especialização. O veículo deve ter placa vermelha, protetor de pernas (mata-cachorro) fixado no chassi e aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).

 

De acordo com a Resolução nº 203 do Contran, o uso de capacete é obrigatório e o equipamento de segurança deve conter fita retrorefletiva. Outra exigência é o colete sinalizador, também retrorefletivo e botas e roupas adequadas para chuva e frio.

 

A regra proíbe o transporte de determinados produtos, como galões de água mineral e botijões de gás de cozinha em grelhas. Esses produtos poderão ser transportados em semi-reboques ou sidecar. No que se refere a produtos inflamáveis ou tóxicos, é proibido a qualquer categoria.