Arthur Tótoli

Sete pessoas registraram boletim de ocorrência contra as supostas “listas” que viralizaram no Whatsapp dos divinopolitanos nesta semana. As ocorrências foram registradas nos últimas dias 3 e 4 de novembro na delegacia civil da cidade. Mais de 200 pessoas foram mencionadas em vários tipos de listas, por exemplo, “Top malas”, “Top sem noção das redes sociais”, “Divibibas rodadas”, “Top G 215”, para citar algumas.

Segundo informações da Delegada Adriene Lopes, das sete pessoas que se classificavam como vítimas, seis foram registradas em um único boletim e a outra em um outro boletim. Mas, nenhuma delas procurou o delegado Marcelo Nunes para dar seguimento à ação contra o autor da lista.

Por se tratar de uma Ação Penal Privada, a pessoa que se sentir moralmente ofendida tem que primeiro procurar um advogado, para que possa o representar perante a Justiça e entrar como uma ação para achar os culpados do crime.  Para a advogada Ellen Lima este tipo de crime atenta para a injuria e difamação e pode ser classificado como crime contra honra.

Nesse contexto para comprovar a divulgação não autorizada de vídeos/fotos das pessoas em redes sociais, grupos de whatsapp e outros a vítima pode tomar algumas providências, como:

  • Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas (Print Screen), e qualquer outro material que comprove o crime, seja na sua página, na página de terceiros, ou em algum grupo que teve conhecimento (seu amigo poderá salvar o arquivo e enviar para vc). Mas seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido.
  • Procure um cartório para registrar/autenticar, ou outra forma de reconhecimento desses documentos que podem ser usados como prova na justiça.
  • Faça um boletim de ocorrência numa delegacia especializada, caso não haja em sua cidade, registre a ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa e de preferência juntando provas do ato, e já indicando testemunhas, pessoas envolvidas que viram ou ocorrido, ou compartilharam, etc.