A partir desta segunda-feira (06) as gestantes que, mesmo sem a indicação médica, quiserem a cesariana terão que solicitar a cirurgia depois de serem informada dos riscos. A cesárea a pedido só poderá ser feita após a mulher completar 39 semanas de gestação justamente para tentar minimizar os riscos da prematuridade.
Pelas novas regras, apenas cesáreas recomendadas ou que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil seriam pagas pelos planos de saúde. A ANS esclareceu, entretanto, que o parto por cesárea integra o rol de procedimentos estabelecidos pela agência e que as operadoras não podem se negar a fazer esse tipo de cobertura. Nesses casos, o médico deverá anexar à documentação um termo de consentimento assinado pela gestante.
A cesariana marcada, sem indicação médica, é um problema porque o tempo de uma gravidez não é exato, alguns bebês vêm ao mundo com 38 semanas e outros com 42. O risco de fazer uma cesariana na 38ª semana de gestação é que o bebê pode ter apenas 36 semanas, ou seja, nasceria prematuro.
Estudos científicos mostram que a cesariana aumenta em até 120 vezes a probabilidade de o bebê nascer prematuro e ter a síndrome de angústia respiratória além de triplicar o risco de mortalidade materna em relação ao parto normal. Além disso, cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
Outras mudanças
A Resolução Normativa 368 também prevê o preenchimento do partograma que nada mais é que um relatório sobre o parto que será requisitado pelo plano de saúde para efetuar o pagamento do médico. Assim, os hospitais privados terão que apresentar esse documento ao plano de saúde para que seja efetuado o pagamento. A OMS recomenda desde 1994 o uso do documento que registra, por exemplo, a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação da gestante.
As novas regras também estabelecem que as gestantes devem ter acesso à taxa de cesarianas realizadas por cada estabelecimento de saúde e por cada obstetra. As informações devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Caso as operadoras não prestem esse tipo de informação, estarão sujeitas à multa de R$ 25 mil.
Os planos de saúde também passam a ser obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal. De posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando entrar em trabalho de parto.
Fonte: Uai