AACO aciona Justiça contra decreto de Divinópolis que determina limpeza de lotes sujos

DivinópolisGerais
Por -01/10/2026, às 18H41outubro 1st, 2026
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Foto: Lote tomado por mato na rua Niterói, no bairro Manoel Valinhas (Foto: Portal Gerais)

Associação acionou a Justiça contra regra de notificação de proprietários para limpeza de terrenos e manutenção de calçadas e muros

A Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas (AACO/MG) acionou a Poder Judiciário de contra o Decreto Municipal nº 17.326/2026 que notifica todos os donos de lotes vagos em Divinópolis para que seja realizada a limpeza, cercamento e calçamento.

A entidade entrou com um mandado de segurança coletivo e pediu uma liminar para questionar a forma e os procedimentos que a Prefeitura Municipal de Divinópolis utiliza para notificar os proprietários sobre a limpeza e a conservação de terrenos, além da construção e do reparo de muros e calçadas.

A principal contestação envolve a possibilidade de a Prefeitura utilizar uma publicação geral para notificar os proprietários. Segundo a associação, essa modalidade pode substituir a notificação individual preliminar prevista nas Leis Municipais nº 6.907/2008 e nº 7.174/2010.

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Associação questiona forma de notificação

A AACO/MG esclarece que não contesta o poder de fiscalização do Município nem a obrigação dos proprietários de manter os imóveis em condições adequadas. No entanto, a entidade questiona se um decreto municipal pode alterar ou substituir procedimentos que as leis municipais já estabelecem.

Segundo a associação, a Administração Pública precisa respeitar princípios como legalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica. Além disso, a entidade defende que a Prefeitura siga a hierarquia das normas e os limites do poder regulamentar.

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Pedido busca efeitos coletivos

A AACO/MG também solicita que uma eventual decisão judicial alcance coletivamente os cidadãos afetados pelas normas questionadas. Dessa forma, a entidade pretende evitar que diferentes pessoas precisem entrar com ações individuais para discutir a mesma questão jurídica.

A associação ressalta, porém, que não pretende impedir a fiscalização municipal nem as ações de limpeza urbana e conservação de terrenos, muros e calçadas. O questionamento se concentra na forma e nos procedimentos que a Prefeitura utiliza para notificar os proprietários.

Justiça vai analisar pedido de liminar

Agora, o Poder Judiciário deverá analisar o pedido de liminar e considerar os argumentos apresentados pela associação, as informações da autoridade municipal e os demais elementos do processo.

Até 1º de outubro de 2026, data da nota divulgada pela AACO/MG, a Justiça ainda não havia proferido uma decisão definitiva sobre o mérito da ação, segundo a entidade.