A AACO/MG, no dia 30 de outubro, ajuizou junto ao CNJ, um PCA (Procedimento de Controle Administrativo) solicitando o cancelamento do ato de desinstalação da 5ª Vara Cível de Divinópolis, a partir de resolução da Presidência do TJMG, apontando várias ilegalidades na decisão.

“O caso está nas mãos do Conselheiro Marcos Schiefler que, acatando o pedido, exige explicações do TJMG sobre a absurda decisão no prazo exíguo de 05 dias. O TJMG deve ser notificado hoje da decisão e a AACO e toda sociedade civil têm muito esperança de que a decisão será revertida pelo CNJ”, explica o presidente da Comissão de Direito e Processo Civil da AACO, Dr Francis Vanine.

Os atos materiais de desinstalação começam a valer no dia 13 de novembro, quando a resolução de desinstalação da vara entra em vigor. Além do processo a AACO solicitou uma liminar para suspender os efeitos da resolução imediatamente, até a decisão do CNJ.

O procedimento administrativo proposto pela AACO requer que o CNJ declare ilegalidade da resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a desinstalação da 5ª Varal Cível da Comarca de Divinópolis.

“A desinstalação da vara trará enorme prejuízo social, jurídico e financeiro, em toda região de Divinópolis. Um verdadeiro retrocesso, injustificado e promovido ilegalmente”, explica o presidente da Comissão de Direito e Processo Civil da AACO, Dr. Francis Vanine de Andrade.

Anexo ao processo a AACO encaminhou carta de repúdio pela decisão do TJMG, assinada por representantes de entidades da cidade. “Queremos mostrar que a sociedade civil organizada de Divinópolis repudia a decisão do TJMG e clama ao CNJ pela declaração da sua ilegalidade”, explica o presidente da Associação Dr. Sérgio Martins.

Ilegalidade no processo de desinstalação

No documento a AACO relata que “não há dúvida sobre a ilegalidade do argumento de que a 5ª Vara Cível de Divinópolis apresenta-se com distribuição inferior à mínima estabelecida e isto porque a Vara, como já anotado, já está instalada há mais de 20 anos com uma prestação jurisdicional eficiente, assim considerada pela sociedade e pela Corregedoria-Geral de Justiça quando de suas inspeções periódicas, com um óbvio aumento substancial da distribuição de processos na Comarca ao longo deste tempo.               

A comarca de Divinópolis conta com 16 varas criadas pela Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Minas Gerais e somente 15 foram instaladas até o momento.

“Em razão disso, não há dúvida, também, quanto à interpretação feita de maneira equivocada do texto legal pelo Órgão Especial do TJMG, porquanto tudo se refere à instalação de vara e não, desinstalação. A interpretação extensiva no presente caso é danosa, é desastrosa, é ilegal, porque não há como dar interpretação extensiva a ato administrativo vinculado, como já registrado alhures, e, ainda, porque surte o mesmo efeito de extinção de uma vara que só poderá ocorrer por meio de proposta de lei complementar do Tribunal de Justiça ao Poder Legislativo. A desinstalação tem força de desconstruir e não de construir, o que fere a conformidade de um ato administrativo como regra de direito. Pode se afirmar que o desvio foi tamanho que equivale à expressão popular “jeitinho brasileiro” para, por via transversa, atingir as mesmas consequências de ato de reserva constitucional do Poder Legislativo”.