Entre janeiro e julho de 2022 foram registradas 562 ocorrências do gênero, o que, numa rodovia, agrava os riscos de acidentes

A AB Nascentes das Gerais, concessionária que administra do sistema MG-050, alerta sobre a chamada “pane seca”, que ocorre quando o veículo não tem mais combustível para funcionar.

Evitar que isso ocorra é obrigação de todo motorista, mas muitos têm o hábito de transitar sempre com o tanque de combustível na reserva, correndo o risco de parar a qualquer momento e em muitos casos, na faixa de rolamento de uma rodovia.

Entre janeiro e julho de 2022 foram registradas 562 ocorrências em situação de “Pane Seca”, o que, numa rodovia, agrava os riscos de acidentes.

Quando isso ocorre, o motorista infringe dois artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): o artigo 27, segundo o qual “antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”.

Já o artigo 180 do CTB define como infração de natureza média, deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível, independentemente de estar atrapalhando ou tumultuando o tráfego de carros.

A penalidade prevista no CTB é multa média no valor de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário, além da remoção do carro, dependendo do local. A autuação é feita pela Polícia Militar Rodoviária, responsável pelo policiamento e fiscalização na rodovia, sempre que constatada a infração.