Prazo para saque do abono salarial termina em dezembro; Veja se você tem direito
Dos mais de 700 mil trabalhadores habilitados a receber o abono salarial em setembro, apenas 475.933 efetuaram o saque. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, 247.754 beneficiários ainda não retiraram o benefício, totalizando R$ 228,65 milhões em recursos disponíveis. O prazo para saque vai até 27 de dezembro nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Na Caixa, o pagamento ocorre prioritariamente por crédito em conta para os trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital. Também é possível receber pelo aplicativo Caixa Tem, em uma conta poupança social digital aberta automaticamente. Para quem não possui conta:
- Pagamento em agências,
- lotéricas,
- terminais de autoatendimento, e
- pelos canais Caixa Aqui.
Já no Banco do Brasil, os pagamentos do abono salarial ocorrem preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX, ou de forma presencial para trabalhadores que não têm conta ou não possuem PIX.
Até agosto, dos 26.151.402 trabalhadores elegíveis ao benefício, 723.687 ainda não haviam feito o saque do benefício.
Como é feito o pagamento mensal do abono salarial
Para aqueles que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos ocorrem mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR, conforme informado pelo Ministério do Trabalho, em Brasília.
Quem tem direito ao abono salarial?
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de elegibilidade, como estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos, contados desde o primeiro vínculo empregatício. Além disso, ter recebido de empregadores contribuintes do PIS/PASEP até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base considerado e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Informações adicionais
Esclarecimentos de dúvidas sobre o abono salarial ocorrem pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Com informações da Agência Brasil