Fotos: Divulgação/PMD

Ministério Público pede indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos; Tecnotran afirma sempre ter atuado de forma legal

Alvo de ação ajuizada pelo Ministério Público, o consórcio Transoeste afirmou, nesta segunda-feira (4/7), que não foi notificado. Entretanto, com base no conteúdo já veiculado na imprensa, alegou que a “ação nasce morta porque a licitação ocorreu há mais de 10 anos”.

“Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, nos jornais, na internet, para todo mundo. Já foi fiscalizada pelo TCE, pelo Ministério Público Estadual, não tendo sido encontrada nenhuma irregularidade e o consórcio está tranquilo sem nenhuma preocupação com esta ação. A única preocupação do consórcio, hoje, é quem vai pagar a conta do óleo diesel porque as empresas não aguentam mais”, informou.

Ação

O MPMG pede a nulidade de contrato administrativo a aplicação de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos contra a Trancid por ser empresa líder e também a Tecnotran.

O consórcio não possui personalidade jurídica própria e por isso não pode ser demandado judicialmente.

A ação proposta pelo promotor Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel no dia 31 de maio. Nela ele também pede a condenação da Tecnotran Engenheiros Consultores Ltda.

De acordo com a ação, a partir das apurações realizadas por meio do Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.002802- 6 constatou-se que a mesma empresa contratada pela prefeitura de Divinópolis para assessorar no processo de elaboração de estudos, projetos editais para a concessão do serviço, também assessorou o consórcio vencedor.

Dentre os serviços prestados ao município estão:

  • Elaboração da minuta final do edital;
  • Projeto básico;
  • Modelo do contrato de concessão e tarifário;
  • Estudo de viabilidade econômica.

A Tecnotran também prestou assessoramento técnico à equipe da prefeitura e à comissão de licitação durante todo o processo licitatório, inclusive na avaliação das propostas técnicas e comerciais dos licitantes para pontuação final.

O MP chegou a esta conclusão após constatar que as propostas licitatórias e arquivos correlatos, entregues ao município em mídia digital pelo Consórcio Transoeste, foram criados no computador da Tecnotran.

“A Tecnotran foi contratada pelo município de Divinópolis para elaborar o projeto para concessão do serviço público de transporte coletivo e, inclusive, analisar as futuras propostas das licitantes (processo licitatório nº 108/2011). Ao mesmo tempo, trabalhava para o consórcio liderado pela Trancid para assessorá-la nessa licitação (processo licitatório nº 89/2012). Noutras palavras, servia a dois senhores”, argumentou o MP.

Veja o que diz a Tecnotran por meio do advogado Leonador Monteiro Rodrigues:

“Como advogado da Tecnotran, informo que a empresa não tem ciência da ação informada.

Todavia ressalto que ao longo das décadas em que a empresa existe, sempre atuou de forma legal, tanto no setor privado quanto no setor público.

Quando for comunicada oficialmente pela justiça, prestará todas as informações necessárias para esclarecer os fatos, os quais certamente mostrarão a lisura da atuação da empresa, mais uma vez.”

A prefeitura de Divinópolis disse que não foi notificada.

Questionamentos

A vereadora Lohanna França (PV) usou as redes sociais para falar sobre a ação. Ela ainda questionou o subsídio concedido à empresa, mesmo com indícios de irregularidades.

O repasse feito pela prefeitura é com a justificativa para compensar o aumento do custo do serviço e assim, evitar o aumento da passaginha.