Ação Popular aponta cláusulas restritivas em edital que, segundo autor, comprometem a competitividade e ferem princípios da administração pública
O advogado Filipe Matias Barbosa Ramos ingressou com uma Ação Popular contra a Prefeitura de Itaúna e o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços, Alexandros Moks do Carmo, com pedido de suspensão imediata da licitação estimada em R$ 85 milhões. A Concorrência Eletrônica nº 007/2025, prevista para o dia 18 de julho, tem como objeto o registro de preços para requalificação e manutenção da infraestrutura municipal.
Conforme a petição inicial, disponível no processo nº 5005096-53.2025.8.13.0338, o edital publicado contém exigências que, na prática, inviabilizam a ampla concorrência. Além disso, violam os princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa. Filipe Ramos argumenta que essas irregularidades tornam o processo licitatório nulo e lesivo ao patrimônio público.
Cláusulas restringem competitividade e favorecem direcionamento
Entre os principais pontos questionados, destaca-se a proibição expressa à participação de consórcios. O edital justifica a medida com base na alegação de que os serviços são contínuos e de baixa complexidade. No entanto, o autor da ação afirma que tal vedação contradiz o próprio volume financeiro envolvido, o que justificaria justamente a união de empresas para execução do contrato.
Além disso, o item 10.1.5 exige uma lista extensa e cumulativa de comprovações técnicas. Um dos critérios estabelece experiência prévia em serviços de conservação de vias com extensão mínima de 500 quilômetros. Para o autor, a exigência é desproporcional e restringe o acesso de empresas médias ou novas ao certame.
Outro ponto considerado abusivo é a exigência de usina de asfalto instalada num raio de até 100 km de Itaúna. Essa cláusula, conforme argumenta a ação, limita drasticamente a concorrência ao beneficiar empresas já estabelecidas na região, sem relação direta com a qualidade técnica da obra.
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Riscos ao erário: suspensão da licitação da prefeitura de Itaúna
A Ação Popular pede tutela de urgência para impedir a realização da sessão pública da licitação, alegando que sua manutenção causaria prejuízo imediato ao erário. Ramos destaca que, caso ocorra a assinatura do contrato sob tais condições, eventual anulação futura geraria ainda mais danos, inclusive com risco de descontinuidade de serviços essenciais.
Para embasar o pedido, a petição cita precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconhecem como nulo o contrato firmado com base em edital que comprometa a competitividade. A jurisprudência também afirma que exigências excessivas e sem justificativa clara violam os princípios da isonomia, economicidade e eficiência administrativa.
Pedido final: anulação completa do edital
Ao final da ação, o autor requer que a Justiça declare a nulidade do Edital nº 007/2025 e de todos os atos dele decorrentes. Também solicita que haja a condenação do Município de Itaúna e do secretário responsável com o pagamento de custas e honorários processuais. O valor atribuído à causa é de R$ 85 milhões, correspondente ao teto orçamentário previsto no edital.
Agora, cabe ao Poder Judiciário avaliar o pedido de liminar antes da data da sessão, marcada para 18 de julho. Caso a decisão não seja proferida a tempo, o certame pode prosseguir mesmo sob questionamento judicial.



