Ela pede união da classe para exigir dos “senadores e deputados a defesa de fato da nossa democracia, contendo o evidente abuso de poder do ministro Alexandre de Moraes

A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Divinópolis (Acid) repudiou e lamentou o bloqueio das 43 contas bancárias de empresas e pessoas físicas, por decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), devido a “suposto financiamento das manifestações”, que estão nas ruas e estradas de nosso país.

Em decisão assinada no último sábado (12/11) o ministro destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos foram criminosos ao “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral […], com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

Em nota, a diretoria da Acid afirmou que “como representante da classe empresarial de Divinópolis, nossa Associação não pode se calar diante da escalada, que estamos vivendo no Brasil contra o livre pensamento, expressão, manifestação, que sabemos que são garantias constitucionais”.

“Antes do anúncio desse bloqueio de contas bancárias – que certamente inviabilizará a operação normal dessas empresas – já assistimos a extrapolação de barreiras institucionais e legais como a censura a veículos de comunicação, o bloqueio de perfis em rede social, entre outras arbitrariedades contra empresários brasileiros, sem qualquer respeito ao processo jurídico de ampla defesa das partes. Decisões justificadas “como defesa da democracia”, mas o que vemos é um grande retrocesso democrático, que traz receio em relação ao futuro de nossa nação.

Convocamos a união de toda a classe empresarial, profissionais liberais e demais cidadãos para que possamos exigir de nossos senadores e deputados a defesa de fato da nossa democracia, contendo o evidente abuso de poder do ministro Alexandre de Moraes. Se há excessos nas atuais manifestações, devem ser combatidos dentro dos limites da lei e não com decisões unilaterais e que atropelem os princípios básicos da nossa Constituição!”