Atividade é prevista em lei federal, mas depende de regulamentação municipal
O advogado Eduardo Augusto comentou a atuação de guardadores de veículos, conhecidos como flanelinhas, e de lavadores de carros em vias públicas. Segundo ele, a atividade tem previsão em lei federal, mas os municípios precisam regulamentá-la para que funcione de forma legal. O que, até o momento, não ocorre em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, onde não há regulamentação da atividade de flanelinhas.
De acordo com o jurista, a Lei nº 6.242, de 1985, regula o trabalho de guardadores e lavadores de veículos em ruas e praças públicas. No entanto, a norma exige que as prefeituras criem regras e façam o registro dos trabalhadores junto à Delegacia Regional do Trabalho.
Dessa forma, cabe aos municípios organizar a atividade, criar cadastro e estabelecer fiscalização para quem pretende atuar nas vias públicas.
Lei exige ficha limpa e regularidade de documentos
O advogado também explicou que a legislação impõe uma série de requisitos para quem deseja trabalhar como guardador ou lavador de veículos em espaços públicos.
Entre as exigências estão:
- apresentação de atestado de bons antecedentes;
- certidão negativa criminal;
- comprovação de quitação eleitoral;
- situação regular com o serviço militar, quando aplicável;
- regularidade nas esferas penal e civil.
Segundo Eduardo Augusto, essas exigências ajudam a garantir que apenas trabalhadores devidamente identificados e com situação regular atuem na atividade.
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Município também pode proibir a atividade
Além da regulamentação, os municípios também podem optar pela proibição da atividade por meio de legislação própria.
Nesse caso, a Câmara Municipal pode aprovar uma lei que impeça a atuação de flanelinhas e lavadores de veículos em ruas e praças.
Para o advogado, a decisão depende da análise do poder público local e das necessidades de cada cidade.
Debate chega ao poder público municipal
O tema envolve questões como segurança, organização do espaço urbano e oportunidades de trabalho. Por isso, o debate deve envolver gestores públicos e vereadores.
Em Divinópolis, a discussão volta à pauta sempre que moradores relatam cobranças ou constrangimentos em estacionamentos informais.
Segundo Eduardo Augusto, cabe ao município decidir se regulamenta a atividade ou se cria uma legislação específica para restringi-la.
“O município precisa enfrentar a questão com regras claras”, afirmou.



