Redação Portal Centro-Oeste
Os agentes de operação e fiscalização de transporte e trânsito também serão responsáveis em averiguar a regularidade de ambulantes pelas ruas de Divinópolis. O decreto com data de 28 de dezembro foi publicado neste segunda-feira (02) no Diário Oficial dos municípios.
O decreto regulamenta o art. 4º da Lei Municipal 8.166, de 2016, dispondo sobre a atuação dos agentes de trânsito. De acordo com o documento, compete a eles “fiscalizar o exercício de comércio e serviços ambulantes ou eventuais, na circunscrição municipal, com vistas a assegurar a livre circulação de veículos e pedestres na vias públicas, nelas compreendidas as pistas, calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais”.
Caberá aos agentes fiscalizar, notificar preliminarmente, autuar, multar, requisitar licenças de operação e apreender mercadorias comercializadas nas vias e calçadas públicas sem a devida “Licença Especial” ou em desacordo com a legislação aplicável.
“A atuação dos Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito ocorrerá de acordo com as proibições aos vendedores/prestadores de serviços ambulantes, previstas na Lei Municipal 6.907, de 22 de dezembro de 2008”.
Quem descumprir a lei, além de ser multado terá a apreensão de bens, interdição de atividades, cassação da licença e proibição de transacionar com as repartições municipais, conforme o caso.