Portal Centro-Oeste
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, para anular a decisão que suspendeu nesta terça (25) o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na quinta-feira (20).
A suspensão foi determinada na manhã de terça (25) pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, a partir da motivação de uma ação popular protocolada por um cidadão.
Para o magistrado, o reajuste deveria ter entrado em vigor em 90 dias e não poderia ter sido aprovado por meio de um decreto presidencial, mas por lei ordinária.
O advogado e presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO), Eduardo Augusto compartilha o mesmo entendimento da Justiça Federal.
“Observamos três irregularidades no tocante do decreto. Um deles é que ela fere a lei 9718 que fixa parâmetros a acréscimos a esses tributos. Para se ter ideia, foi feito um levantamento que pela lei não poderia aumentar mais de R$0,25. A segunda ilegalidade é que essa modificação feita pelo governo ela foi feita pelo decreto e não por lei legislativa […] O terceiro ponto é que não se deu tempo para ninguém pensar, no judiciário falamos do princípio da anterioridade tributária de 90 dias”, disse ao PORTAL.
Com o decreto, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
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