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A Secretaria Municipal de Fazenda, através da diretoria de Arrecadação e Tributos, vem a público informar que a partir de 1º de janeiro de 2018 entrará em vigor a Lei Complementar Municipal nº 180/2017.

Esta lei traz alterações na legislação do ISSQN produzidas pela LC 157/2016 e outras alterações em dispositivos do Código Tributário do Município de Divinópolis relativas ao imposto sobre serviços.

A íntegra dessa norma poderá ser consultada no site da Prefeitura de Divinópolis (www.divinopolis.mg.gov.br ) no ícone Empresas/Acessar – Legislação ISS.

De acordo com o gerente de Acompanhamento e Fiscalização Tributária, Wellington Pinheiro Falconi, esta é uma norma técnica direcionada aos contabilistas de empresas prestadoras de serviços.

“De maneira geral aconteceram alterações nos locais onde deve ser recolhido o ISSQN em alguns tipos de atividades, mudou-se a redação de alguns subitens da lista de serviços e criou-se novos subitens, alguns subitens tiveram redução de alíquota e outros  tiveram majoração” resumiu.