Agência Brasil

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novos limites mínimos de velocidade da banda larga fixa e móvel oferecida pelas prestadoras do serviço. Pelos novos limites que entram em vigor hoje (01), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários, antes eram 60%, índice que estava em vigor desde 1º de novembro do ano passado.

 

Também aumenta a taxa de transmissão instantânea, de 20% para 30% da velocidade contratada. A medição vale tanto para downloads quanto para uploads. Enquanto a taxa de transmissão instantânea corresponde à velocidade apurada no momento em que a internet é usada pelo usuário, a taxa de transmissão média representa a média das medições de velocidade instantânea apurada em um mês.

 

Dessa forma, se o plano contratado corresponde a uma velocidade de 10 megabits por segundo (Mbps), a média mensal de velocidade terá de ser, no mínimo, 7 mbps, e a velocidade instantânea (pontual) não pode ser menor do que 3 Mbps. A partir do ano que vem, a média da velocidade mínima mensal passará a ser 80%, e a instantânea, 40%.

 

A previsão é que os primeiros resultados da avaliação sobre o cumprimento das novas metas sejam anunciados em dezembro pela Anatel.