Após publicar edital prevendo o não pagamento de 13º salário e férias aos servidores contratados da educação para atuarem na rede municipal em 2022, o prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo (PSC) voltou atrás e encaminhou, nesta sexta-feira (10/12), mensagem modificativa a projeto já em tramitação à câmara prevendo os benefícios. 

A decisão repercutiu negativamente e foi tratada como “retrocesso” pelas entidades de classe. 

A vereadora Lohanna França (Cidadania) criticou:

 

Retrocesso

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Educação (Sintemmd) também emitiu uma nota hoje denunciando o que chamou de “retrocessos inaceitáveis”. 

“Essas mudanças representam uma profunda tragédia para educadores/as e para toda a sociedade. Reduzir direitos e prejudicar a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras, mesmo estando sob o amparo da lei, chega a
ser imoral. Esse tipo de artifício legal limita a atuação jurídica do sindicato e impacta negativamente na vida e no poder de compra dos/as trabalhadores/as, além de reforçar um cenário de recessão que impacta a economia local”, afirmou.

O sindicato ainda citou a crise econômica.

“Num momento de grave crise econômica, com inflação alta e crescente nível de empobrecimento e miséria da população, tais medidas têm um requinte de crueldade. É importante salientar que a administração municipal, ainda que legalmente possa tomar tais medidas, como o não pagamento de décimo terceiro salário e outros
direitos aos/às servidores/as designados/as, não está impedida de manter tais direitos nos processos de designação de servidores e servidoras”, argumentou.

Embora o prefeito tenha empurrado para o governo anterior a responsabilidade, o sindicato diz que em anos anteriores os benefícios foram mantidos embora houvesse a mesma legalidade para o não pagamento.

“Prova disso é que nos últimos mandatos esses direitos foram garantidos. É preciso reforçar que nem sempre
o que é legal é moral. E, neste caso, estamos diante de uma opção da Administração Municipal, que, embora legal, é imoral e inaceitável, tendo neste cenário a participação inócua da Secretaria Municipal de Educação”, alegou.

“Somos veemente contra essa precarização da relação contratual que significa um enorme retrocesso social e aumenta a crise econômica, chegando a uma relação análoga à escravidão. A garantia de uma educação de qualidade passa pela valorização do professor e da professora”, finalizou.

Justificativa

Antes de enviar o projeto, a prefeitura alegou por meio de nota tratar-se de alteração de posicionamento judicial, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do Tema 551, relativo ao Recurso Extraordinário/ Repercussão Geral nº 1.066.677, que fixou a seguinte Tese:

“Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.

Quanto à exceção à nova regra acima, possibilitando-se o pagamento quando houver “expressa previsão legal e/ou contratual” dispondo sobre o direito de percepção às referidas verbas, a Administração Municipal afirma ter se apoiado nos entendimentos jurisprudenciais que vigoravam antes da referida decisão do STF, para pagar os agentes contratados o décimo terceiro e gozo de férias.

Alteração

Uma Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei EM-110/2021 foi protocolada hoje na câmara para autorizar o pagamento de 13º salário e férias proporcionais para os servidores contratados pela administração municipal, a mudança abrange também educação e saúde.

O documento, encaminhado, solicita a modificação no artigo 4º e inclusão do artigo 5º no projeto de lei EM 110/2021 que “altera a Lei nº 4.450 de 22 de dezembro de 1998 que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Este projeto e a mensagem modificativa tramitarão em regime de urgência e, caso seja aprovada pelos vereadores, a Lei nº 4.450 passará a vigorar, acrescida do artigo 8º A: “Fica assegurado ao pessoal contratado, nos termos desta lei, o direito a férias e ao recebimento de gratificação natalina, de forma proporcional ao período do contrato”, dentre outras modificações.

O projeto citado foi encaminhado após o afastamento de sete servidores da Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos. A ideia é poder contratar temporariamente pessoal para ocupar as vagas em casos de afastamento judicial.