Jaime Martins apresentou projeto semelhante (Foto: Divulgação)

Por 174 votos a 166, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (30), o dispositivo da chamada “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários. A matéria foi incluída como uma emenda à Medida Provisória 676/15, que institui uma regra progressiva para aposentadoria conforme a expectativa de vida da população brasileira.  O texto aprovado permite que, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social seja feita pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Em entrevista, o deputado federal Jaiminho Martins (PSD/MG) comentou a aprovação da regra da desaposentação. Segundo o parlamentar, o texto aprovado vem regular um direito que já vem sendo reconhecido pelos tribunais, mas que ainda não existia um diploma legal que o regulamentasse.

Jaime Martins apresentou projeto semelhante (Foto: Divulgação)

Jaime Martins apresentou projeto semelhante (Foto: Divulgação)

“Creio que foi um importante avanço. Ainda em 2014, eu apresentei o projeto de lei (7.842/14) com o objetivo de garantir ao trabalhador aposentado, que permanece ou retorna à atividade, o direito à renúncia da aposentadoria e ao recálculo da renda mensal do benefício quando solicitado novamente. O dispositivo aprovado ontem segue na linha do nosso projeto e busca corrigir distorções a que estão submetidos os aposentados do regime geral da previdência que continuam trabalhando e não recebem o benefício da isenção nas contribuições”, afirmou.

Atualmente, o governo não admite que o aposentado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, quem continua trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior. Pelo texto aprovado na Câmara e que ainda será apreciado pelo Senado, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício. O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663.