O deputado destaca o trâmite que o aposentado precisa seguir para renunciar a aposentadoria (Foto: Divulgação)

O deputado destaca o trâmite que o aposentado precisa seguir para renunciar a aposentadoria (Foto: Divulgação)

Uma alteração na lei da Previdência Social (8213/1991) pode permitir que os aposentados que voltam a trabalhar possam recalcular o valor do benefício a receber quando deixarem de atuar no mercado.

 

De acordo com o texto do deputado federal Jaiminho Martins (PSD-MG), o recálculo deverá levar em consideração todo o período contributivo e os valores do salário-de-contribuição.

 

A proposta também prevê que o cidadão poderá renunciar à aposentadoria e voltar a trabalhar sem que tenham de devolver quantias já recebidas da Previdência.

 

Na justificativa, o deputado cita o trâmite que o aposentado deve percorrer para voltar a ser contribuinte. “Para implementar o direito à renúncia de sua aposentadoria e à obtenção de outra, computando seus novos salários-de-contribuição, o aposentado em atividade tem de recorrer à via judicial”, pontua. “O Poder Judiciário vem decidindo pelo direito do segurado à renúncia de sua aposentadoria”.

 

“Desta forma, propomos que o aposentado que permanece ou retorna à atividade possa renunciar à sua aposentadoria, obter outra mediante contagem de todo o seu período contributivo na Previdência Social ou em outro regime previdenciário, sem a exigência de devolução dos valores recebidos na aposentadoria anterior”, conclui Martins.

 

A íntegra do projeto de lei 7842/2014 – apresentado em 4 de agosto – está disponível no site da Câmara Federal. Veja: http://goo.gl/0z2Evq