Agentes federais interceptaram 52 barras de ferro com integrantes da Torcida Jovem do Santos que seriam usadas em possível confronto com a Máfia Azul
Uma apreensão de barras de ferro na BR-381 em Itatiaiuçu evitou uma briga violenta entre torcidas organizadas nesta quarta-feira (16/9). A ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ocorreu no km 548 da BR-381, em Itatiaiucu, durante uma fiscalização de rotina.
Os policiais abordaram um automóvel que escoltava cinco ônibus de torcedores do Santos Futebol Clube em direção à capital mineira. Durante a revista no veículo, a equipe localizou 52 barras de ferro de 1,60 metro de comprimento cada.
O motorista e o passageiro admitiram o transporte das hastes metálicas para eventuais confrontos físicos contra integrantes da torcida Máfia Azul, do Cruzeiro.
Contexto da viagem e plano de confronto entre torcidas organizadas
De acordo com as declarações dos ocupantes do carro à Polícia Rodoviária Federal, a comitiva saiu da cidade de São Paulo com destino a Belo Horizonte. Os suspeitos informaram no local da abordagem que, o grupo pretendia assistir ao jogo entre Atlético Mineiro e Santos na Arena MRV.
O veículo leve realizava a escolta dos cinco ônibus fretados pela facção Torcida Jovem do Santos. Contudo, os ocupantes confessaram que pretendiam utilizar os tubos de aço contra a torcida organizada Máfia Azul durante o deslocamento ou na capital.
Conforme ressaltou a corporação policial no boletim, os tubos metálicos de uma polegada e meia possuíam dimensões potencialmente letais.
Dessa forma, os agentes constataram que os objetos serviriam exclusivamente para a prática de agressões físicas extremas.
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Enquadramento na Lei do Esporte e lavratura do TCO
De acordo com o relatório da PRF, o transporte dos objetos caracterizou infração penal com base no artigo 201 da Lei Geral do Esporte.
Conforme determina a Lei nº 14.597/2023, a legislação proíbe carregar instrumentos destinados à violência em trajetos de eventos esportivos. Os policiais federais recolheram todas as 52 barras de ferro e lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local.
Receba a notícia no seu celular. Participe do nosso grupo de WhatsAppPor se tratar de um delito de menor potencial ofensivo, a equipe não conduziu os envolvidos para a prisão em flagrante. O condutor e o passageiro assinaram o termo de compromisso e responderão ao processo em liberdade.
Por fim, os agentes liberaram os dois torcedores após o agendamento de audiência no Juizado Especial Criminal da Comarca de Itaúna.




