Foi aprovado pela Câmara de Divinópolis, o Projeto de Lei Complementar, 02/2017, de autoria do vereador Edson Sousa (PMDB) que altera o Código Tributário do Município, permitindo a cassação de alvará de estabelecimento comercial que for alvo de três ocorrências policiais que tenham como motivo o atentado a contra os princípios éticos e morais, assim como perturbar o sossego e a tranquilidade dos vizinhos.
Segundo oVereador autor, o projeto “visa resguardar a integridade do cidadão de bem, que quando em seu descanso diário é obrigado a conviver com atividades comerciais vizinhas que atentam contra seu sossego e tranquilidade, bem como contra os princípios éticos e morais estabelecidos pela nossa sociedade. Assim, a referida proposição dá a possibilidade, através da realização de três boletins de ocorrência da Polícia Militar, de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que esteja extrapolando o bom convívio entre os habitantes de Divinópolis”.
A proposta baseia-se no direito adquirido pela aprovação da Emenda à Lei Orgânica 014/2009, na qual a mesma ofereceu a prerrogativa da Câmara Municipal de Divinópolis de realizar alterações no Código Tributário do Município e para ter validade deve primeiro ser sancionada pelo Prefeito Galileu Machado.