João Victor Silva
Foi aprovado o substitutivo ao projeto de lei CM 148/2017 que proíbe a instalação de material cortante ou perfurante, tais como arames farpados e cercas vivas com espinhos nos muros com tamanho inferior a 1,80 metro, em Divinópolis. A proposta de autoria do vereador Sargento Elton (PEN) segue para sanção do prefeito, Galileu Machado (PMDB).
De acordo com o projeto, para a construção de muros, deverá ser observada a altura mínima de 1,80 metro, com mastros de madeira, canos de ferro, trilhos ou concretos, completando o fechamento da face de frente com tela grossa de arame, grades de ferro de pouca espessura, muro de chapa ou alvenaria.
Cacos de vidros, concertinas poderão ser instaladas apenas em muros com altura superior ao já mencionado acima.
“Poderá o proprietário, atendendo a altura mínima, instalar ofendículos por sobre o muro, tais como caco de vidro, material cortante, concertina, cerca elétrica, arame farpado, cerca viva com espinho, etc, com o objetivo de proteger o patrimônio”, consta no projeto.
Penalidades
No texto, são apresentadas as penalidades para quem não cumprir as exigências do projeto.
Em caso de inexistência do muro, a multa será de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD) por metro linear de testada. A mesma multa será aplicada se pela inexistência de passeio. A UPFMD é de R$69,65.
A multa de 50% da UPFMD por metro linear de testada será usada pela má conservação do muro ou passeio. Já para a má conservação e/ou capina e limpeza do terreno, a multa corresponderá a 5% (cinco por cento) da UPFMD por metro quadrado de terreno.
Justificativa
O objetivo do projeto, segundo a justificativa assinada pelo vereador, é adequar a Lei 7.174 de 2010 a realidade atual, atualizando o valor da multa relativa à má conservação dos lotes vagos, conforme estabelecido na própria lei.
Na justificativa, ele afirma que há a necessidade de que os proprietários de terrenos os mantenham limpos, bem conservados e com acessibilidade conforme já estabelecido em lei, o que evitará propagação de animais peçonhentos.
Finalizando sua justificativa, o vereador declarou que estas alterações foram sugeridas pelos próprios fiscais, onde segundo os mesmos, se encontravam atados a uma lei arcaica e sem qualquer efetividade, uma vez que os valores aplicados aos infratores são irrisórios, desmotivando qualquer ação por parte do Poder Público, uma vez que os proprietários dos lotes não se intimidam com as notificações.
Sobre a altura mínima dos muros e a proibição de concertinas, caco de vidro nos inferiores a 1,80 metro, ele argumentou que é para garantir segurança.
“A vedação de se construir muros ou instalar rodapés com arame farpado, qualquer material cortante ou perfurante ou cercas vivas com espinhos, visa salvaguardar o transeunte, que porventura venha a se desequilibrar, sentir tonteira, desmaios, vertigens e necessite se proteger ou se apoiar nos muros, casos frequentes com crianças, idosos, grávidas”, conclui.