Empresa de Carmo do Cajuru é condenada a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral contra empregados durante eleição de 2022.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas, ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos após constatar a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores durante as eleições de 2022.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou que, no dia 19 de outubro de 2022, a empresa realizou uma reunião com viés político-partidário dentro de suas dependências. Segundo o órgão, os empregados foram pressionados a votar em um candidato específico à Presidência da República.
A reunião ocorreu antes do segundo turno e foi interrompida após denúncia, o que levou servidores da Justiça Eleitoral até o local. Posteriormente, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a não repetir práticas de assédio eleitoral.
Apesar disso, em audiência administrativa realizada em junho de 2023, a empresa recusou proposta de pagamento por dano moral coletivo. Diante da negativa, o MPT ingressou com ação judicial, atribuindo à causa o valor de R$ 1 milhão.
Defesa e provas
Na defesa, a empresa negou irregularidades e afirmou que apenas cedeu espaço para um evento do Movimento Brasil Acima de Tudo (MBAT), aberto ao público. Alegou ainda que não houve coação e que o evento foi cancelado ao se identificar o conteúdo político.
No entanto, provas anexadas ao processo indicaram que havia planejamento para exibição de vídeo com apoio explícito a um candidato, além de falas que incentivavam os trabalhadores a tomarem uma decisão política específica.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, concluiu que o evento teve caráter político-partidário e que a empresa tinha conhecimento dessa natureza ao liberar os funcionários para participação durante o expediente.
“Ainda que não se tenha notícia de ter havido ameaça ou coação direta (…), a situação tinha o condão de influir na decisão política dos empregados, o que é suficiente para caracterização do assédio eleitoral”, destacou o magistrado.
A decisão também apontou violação a princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade de voto.
Indenização e destino dos recursos
A sentença fixou indenização de R$ 400 mil, considerando a gravidade da conduta, o porte da empresa e o caráter pedagógico da medida. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme prevê a legislação.
A decisão foi mantida, por unanimidade, pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo segue agora para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST).



