AACO diz que pequenos empresários não irão sobreviver se manterem as portas fechadas; Entidade destaca impacto econômico

A Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO/MG) protocolou, nesta segunda-feira (30), ofício pedindo que o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB) reabra o comércio local optando pela verticalização da quarentena. A medida, segundo a entidade, é para minimizar a crise que a Covid-19 poderá causar na economia do município.

No documento, a associação cita o pronunciamento da última semana do presidente Jair Bolsonaro recomendando que fosse acometidos ao isolamento apenas os grupos de risco, como idosos e pessoas com alguma comorbidade.

“Sugerimos de maneira formal, que este município promulgue um novo decreto autorizando a abertura do comércio em geral de Divinópolis, optando de forma preventiva pela verticalização da quarentena nos moldes defendidos pelo governo federal, já acatado, inclusive, por alguns municípios e alguns estados da nossa federação”, consta no ofício.

A associação alega que tal medida se faz necessária para manter “viva as atividades das empresas do comércio em geral”.

“O apelo se dá uma vez que, dependendo do tempo de paralização, os pequenos empresários não sobreviverão a esta quarentena, o que causará um impacto negativo e possivelmente irreversível”, consta no documento.

A entidade argumenta ainda que a suspensão das atividades poderá acarretar em “saques e mortes”.

“Já que o desemprego irá assolar as ruas de Divinópolis”.

A associação diz ainda que a crise econômica poderá gerar mortes por violência, assim como suicídios de doenças crônicas devido a falta de investimentos que se agravará na área de saúde.

“O que se deve fazer é isolar, conforme as medidas recomendadas pela OMS, os idosos e os doentes (os grupos de risco), evitando assim, a morte súbita do comércio local, dos profissionais liberais (formais e informais), dentre outras classes que estão sendo afetadas mortalmente de forma direta e indireta”, declarou.

Dívida trabalhista

A associação cita também o artigo 486 do Decreto de Lei Nº 5.452/1943 que diz que “no de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

“Ou seja, o município, ao impossibilitar a abertura do comércio está assumindo para si uma dívida trabalhista de grandes proporções numéricas, o que irá atingir significativamente o erário, prejudicando diretamente os cidadãos divinopolitanos”, destaca.

Penalidades

A sugestão da AACO é que seja editado um novo decreto com os critérios de segurança e saúde a serem observados sob pena de multa no caso de seu descumprimento. E que a nova publicação ocorra no prazo de 48 horas.