Amanda Quintiliano
A Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO) protocolou, nesta terça-feira (14), representação no Ministério Público em Divinópolis, pedindo a suspensão da recomendação encaminhada à diretoria do cinema da cidade. O presidente da Comissão de Direto do Consumidor, o advogado Eduardo Teixeira afirmou que o documento estimula a venda casada e favorece a aplicação de valores abusivos.
A representação foi baseada em denúncias recebidas pela comissão da entidade. Numa delas, a denunciante relata ter sido barrada junto com um parente pois estavam com uma sacola e nela havia guloseimas. Insatisfeita, ela questionou os seguranças e como resposta foi apresentada a recomendação, orientando o cinema a informar quais os produtos não podem ser consumidos no interior das salas.
Para o advogado, a recomendação contribui para o cinema aumentar sua superioridade em face ao consumidor e fragiliza ainda mais a relação que deveria ser de livre escolha e contratação.
“A denunciada com isso, acaba por forçar a venda dos produtos agregados em seu estabelecimento. Ex: Quem não pode levar os salgadinhos industrializados acaba por ser obrigado a comprar pipoca no estabelecimento do cinema, pois, neste local não vende o produto. Insta salientar que os preços aplicados pela denunciada são impraticáveis e abusivos, pois, um pacote de pipoca pequeno é R$8,00, grande R$13,00 – sendo que um salgado industrializado não ultrapassa R$5,00”, argumenta.
Uma das justificativas para barrar o consumo de outros alimentos é em relação a sujeira que podem causar.
“Tanto a pipoca quanto o salgadinho causam a mesma sujeira no estabelecimento, sem razão a denunciada, o mesmo ocorre com sanduíches, batatas, sorvetes, picolés que são colocados em sacolas, recipientes, papéis, etc”, acrescenta, dizendo que há fatos ainda mais graves.
“De forma abusiva a denunciada proíbe a entrada de qualquer produto que não é vendido em seu estabelecimento, ou seja, produto não adquirido no estabelecimento do Cine Ritz não entra nas salas de cinema, verdadeiro absurdo”.
O presidente da comissão cita que a essência do estabelecimento não é a venda de produtos alimentícios como bares, restaurantes, por isso, não pode barrar qualquer consumidor que já pagou pelo filme. Ele argumenta que a venda de alimentos e bebidas no cinema é um acréscimo ao lucro.
Revogação
O advogado pede que o Ministério Público revogue a recomendação anterior e proíba o impedimento de entrar nas salas do cinema com qualquer documento. Ele ainda propõe que seja ajuizada ação civil pública, para fazer valer os direitos dos consumidores.
Cinema
Em janeiro deste ano o tema foi pauta de matéria no PORTAL. Na época o promotor, Sérgio Gildin disse que “a recomendação segue decisão do STJ. O cinema pode proibir a entrada de alguns produtos, que incomodem outros clientes pelo cheiro, ou que ofereça algum perigo, como o churrasquinho no espeto”. Segundo ele, as limitações devem ser restritas aos produtos que não sejam semelhantes aos comercializados no estabelecimento.
Na época a diretoria do cinema disse apenas seguir a recomendação e que disponibiliza cartazes com a relação dos alimentos proibidos.