Novo decreto começa a valer nesta segunda-feira (18) e altera o horário de funcionamento do comércio
A partir desta segunda-feira (18) estão proibidas atividades físicas em espaços públicos, vias, praças de Divinópolis. A nova norma está prevista no decreto que será publicado no mesmo dia. O descumprimento pode acarretar em multa.
Para completar, o acesso à Orla do Lago das Roseiras para a prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas, bem como a locação de ranchos e sítios com finalidade turística ou recreativa, está proibido. O trânsito no local também está restrito.
O que antes era apenas uma recomendação, agora trata-se de obrigatoriedade. A nova deliberação impõe para todos os cidadãos, o uso obrigatório de máscaras ou de cobertura equivalente sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, seja ele público ou privado. Aqueles que desobedecerem às normas, estarão sujeitos à aplicação de multa, no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMF), R$79,95.
O decreto dá nova redação aos documentos anteriores, acrescentando o controle externo de filas e acesso dos clientes em supermercados, mercearias, armazéns, varejão, casas de carnes centros de distribuição de alimentos e similares. Desse modo, os mesmos devem observar o distanciamento mútuo, sendo uma pessoa para cada doze metros quadrados, considerando apenas a área de venda, com distância mínima de dois metros entre elas.
Lojas de conveniência, varejistas e atacadistas de bebidas, passam a operar com fechamento obrigatório de atendimento ao público no período de 22h às 5h. Vale lembrar que o consumo no ambiente de venda é proibido, podendo gerar multa, interdição e cassação de alvará.
Há uma inclusão no artigo 2º do decreto Nº 13.771, de 24 de abril de 2020, ficando permitido, em caráter facultativo, todos os dias da semana, o funcionamento de: bancas de revistas; atividades da cadeia de abastecimento da construção civil; atividades da cadeia de abastecimento da indústria; serviço de atendimento comercial por telefone (“call center”); serviços relacionados à manutenção, suporte e reparos na área da telefonia.
Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, seja em qualquer lugar, estão proibidas.
A partir de segunda-feira (18), as atividades do comércio local começarão às 10h com fechamento, às 20h, sob pena de aplicação de multa no valor 10 Unidade-Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), R$799,50.
Academias de ginástica
Academias de ginástica poderão realizar os atendimentos, exclusivamente, no período de 6h às 22h. A multa é a mesma (10 UPFMD). Os funcionários devem observar o controle no fluxo de frequentadores, considerando o distanciamento mútuo de uma pessoa para cada vinte metros quadrados. A distância mínima é de dois metros entre elas, com lotação máxima de 15 pessoas, simultaneamente, incluindo a equipe de limpeza.
A cada cinco pessoas que utilizarem o estabelecimento, deverá ter um funcionário responsável pela higienização dos aparelhos após utilização. Em ambientes abertos, como quadras e campos, deverá ser respeitado o distanciamento mútuo de uma pessoa para cada dez metros quadrados, com espaço mínimo de dois metros entre elas. Todas as modalidades coletivas que favoreçam aglomerações, estão suspensas.