Registro do começo dos testes na ETE do Itapecerica (Foto: TV Integração/Reprodução)

Desembargador entendeu que comarca de Belo Horizonte não tinha competência para julgar e que ação deve ser remetida à Divinópolis

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quinta-feira (31/3), a decisão da 4 ª Vara da Fazenda Pública e Autarquia de Belo Horizonte que deferiu liminar em favor do município determinando que a Copasa cobre “apenas pelos serviços efetivamente prestados“. Trata-se de decisão monocrática.

O relator, o desembargador Bitencourt Marcondes entendeu que a “abrangência da condenação pleiteada é o limite territorial de Divinópolis”, ou seja, a ação deveria ter sido impetrada na comarca local e não na capital. A suspensão segue até análise da competência territorial.

Na decisão o desembargador destacou que a ação limita-se a Divinópolis, tratando da cobrança da tarifa única na cidade, onde não há prestação do serviço de tratamento de esgoto e, por isso, a competência seria local, embora a medida tenha atingido outros municípios.

“Assim, não há dúvidas de que a abrangência da condenação pleiteada é o limite territorial do Município de Divinópolis, o que atrai a competência – absoluta – do Juízo daquela comarca e, por conseguinte, forçoso reconhecer a incompetência absoluta do juízo a quo – da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte.
Com esses fundamentos, defiro o pedido de efeito suspensivo, para sustar a eficácia da decisão agravada até que se ultime o julgamento do recurso”, afirmou.

Marcondes ainda determinou que o magistrado responsável pela decisão em primeira instância seja notificado para que preste informações, caso entenda pertinente, ou comunique ao relator sobre eventual decisão declinatória de
competência.

O município

A prefeitura de Divinópolis afirmou que “decisão monocrática não afasta definitivamente a liminar deferida pela Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte”, sendo necessário, ainda, o julgamento do Agravo de Instrumento pela respectiva turma do TJMG.

“Todavia, o desembargador determinou a notificação da juíza para se manifestar a respeito de possível “declínio de competência” e, se assim a magistrada se pronunciar, o processo principal deverá ser encaminhado ao Juízo da Vara de Fazenda Pública desta Comarca de Divinópolis, que será competente para fazer nova análise da medida liminar requerida pelo município”, informou.

Em nota, a prefeitura ainda disse que o impasse acerca de “competência do juízo” se dá em razão de haver entendimentos que indicam a Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte como juízo competente para ações que tenham por objeto o contrato de concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário, celebrado entre o município e a Copasa, em razão de “foro de eleição”.

“Ainda assim, o desembargador que exarou a decisão monocrática no agravo de instrumento não fez referência a tal cláusula contratual e, lado outro, entende que a matéria deve ser apreciada pelo juízo do território onde os serviços são executados: Divinópolis”, completou.

A prefeitura ainda afirmou que “não houve, portanto, análise do próprio mérito da decisão liminar, mas mera suspensão de seus efeitos, a fim de se aguardar a conclusão da análise acerca da competência territorial para julgar a demanda”.