O aumento de 60 para 72 do número de parcelas para pagamento de empréstimos consignados para aposentados foi bem recebido pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap).
Segundo o diretor Financeiro da Cobap, Luiz Adalberto da Silva, com mais prazo, os idosos terão condições de planejar melhor o orçamento, além de uma “folga no bolso” que possibilitará, a muitos, a compra – e o uso – de medicamentos.
A portaria que fixa em 72 o número máximo de prestações “mensais e sucessivas” para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de outubro. De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, considerando os contratos ativos em agosto deste ano, 91% das dívidas contraídas por empréstimo consignado tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses.
As taxas de juros das operações ficam mantidas em 2,14% ao mês, conforme fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social, e em 3,06%, ao mês para o cartão consignado. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, também permanece em 30% do valor da pensão ou aposentadoria.
“Avaliamos como positiva [essa ampliação do número de prestações para empréstimos consignados]. Isso certamente ajudará a aliviar a situação do aposentado, que está muito endividado, além de permitir um orçamento mais planejado, porque infelizmente não está fácil sobreviver com a aposentadoria”, disse à Agência Brasil o diretor da Cobap.
Silva destacou que um efeito imediato da ampliação de prazos para os beneficiados será garantir uso adequado de medicamentos.
“Os remédios são o principal gasto dos aposentados. Muitos deixam de tomar remédios por não ter dinheiro para comprá-los. Portanto, a medida contribui também para que tomemos nossos remédios.”
O diretor da Cobap ressaltou, no entanto, que outras medidas poderiam ser adotadas para melhorar a vida dos aposentados brasileiros.
“Aguardamos a redução de impostos cobrados nos remédios e a ampliação da lista de remédios fornecidos gratuitamente. Faltam também médicos mais bem preparados para atender aos idosos.”
A nova regra vale também para os contratos já firmados.
“Para ampliar o prazo, basta renegociar [o saldo devedor] com a entidade financeira”, disse Silva. Segundo ele, é preciso atentar, porém, para o fato de que mais prazo resulta em aumento do valor final pago. Caso o aposentado venha a falecer antes de quitar a dívida, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não aos familiares, pagar a dívida deixada, graças ao seguro obrigatório vinculado diretamente ao empréstimo.
Fonte: Exame