Especialista explica prazos, regras e diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado
O aviso prévio é uma etapa obrigatória do processo de desligamento entre empregador e funcionário, mas ainda gera muitas dúvidas sobre sua aplicação. De acordo com a professora Luana Couto Ersinzon, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Divinópolis, o aviso prévio é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela tem como objetivo proteger ambas as partes envolvidas na rescisão do contrato.
“O aviso prévio é uma forma de garantir que tanto o trabalhador quanto o empregador tenham tempo para se organizar com o término do vínculo. Ele deve ser concedido sempre que uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa”, explica a especialista.
Conforme a CLT, o prazo mínimo de aviso prévio é de 30 dias. Ele pode ter acréscimo de três dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
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Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
O período pode ser trabalhado, quando o funcionário cumpre normalmente suas atividades até o fim do aviso, ou indenizado, quando o empregador opta por encerrar o contrato de imediato, pagando o valor correspondente ao período.
“No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a escolher entre reduzir em duas horas sua jornada diária ou deixar de trabalhar por sete dias corridos, conforme previsto no artigo 488 da CLT, sem prejuízo da remuneração, para que possa buscar uma nova colocação. Já no aviso indenizado, o valor é pago integralmente, mas o funcionário é liberado do cumprimento”, explica a professora.
Além disso, a especialista alerta que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Ou seja, incluindo o cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
“Muitos trabalhadores não sabem que esse período também conta para o cálculo de outros direitos. Por isso, é importante que o aviso seja formalizado corretamente e que o trabalhador consulte sempre o departamento de RH ou um advogado trabalhista em caso de dúvidas”, orienta.
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