Bambuí aprova auxílio-refeição em cartão de débito a partir de 2026

Minas GeraisPolítica
Por -28/11/2025, às 07H42novembro 28th, 2025
Servidores da Prefeitura de Bambuí terão mudança na forma de receber benefício (Foto: PMB/Divulgação)

Prefeitura propôs mudanças; Câmara aprovou com ressalvas; sindicato questiona

A partir de janeiro de 2026, servidores da Prefeitura de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas, passarão a receber o auxílio-refeição na forma de cartão de débito. Atualmente o benefício é pago em dinheiro. No dia 30/10 o Executivo enviou a proposta à Câmara, que, após alterações feitas por vereadores, aprovou o texto em sessão extraordinária na noite de 24/11.

No texto enviado ao Legislativo, o prefeito Firmino Júnior (Podemos) argumenta que a iniciativa representa um importante avanço nas políticas de valorização dos servidores públicos e reforça a prioridade da atual gestão com melhorias das condições de trabalho e implantação de benefícios que garantam dignidade e incentivo ao funcionalismo municipal.

“O auxílio-alimentação contribuirá de forma direta para a qualidade de vida dos servidores, refletindo-se também na eficiência e motivação da máquina pública, em benefício de toda a população bambuiense”, destaca o prefeito.

A despesa será gasta apenas no ano seguinte, sem necessidade de elaborar estimativa de impacto financeiro orçamentário, já que não será preciso remanejar verbas com anulação de despesas ou abertura de crédito especial no orçamento vigente.

Vereadores alteram proposta do prefeito

O texto aprovado inclui alterações no texto enviado pelo prefeito. Segundo os vereadores Augusto da Farmácia (Avante), Juju Campos (Podemos) e Virgínia Nutricionista (Solidariedade), que assinam o substitutivo, as mudanças garantem a adequada técnica legislativa e acabam com as dúvidas e interpretações equivocadas sobre o auxílio alimentação.

Redação final aprovada no Legislativo

Art. 1°: Fica instituído o benefício denominado auxílio-alimentação, que será concedido aos servidores públicos do Município de Bambuí, na forma de cartão-alimentação, observadas às disposições contidas na presente lei.

Art. 2°: O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores públicos civis ativos, efetivos, estáveis, contratados e comissionados do Município de Bambuí, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo ou função.

Art. 3º: O auxílio-alimentação será concedido mediante o fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada e terá caráter assistencial de natureza indenizatória.

Parágrafo único: A seleção do prestador de serviços que fará a gestão dos cartões-alimentação para pagamento do auxílio-alimentação de que trata esta lei pode ser realizada através de Termo de Convênio ou Cooperação através de empresa, instituição, entidade ou intermediadora com domicílio tributário no Município de Bambuí ou ainda através de Processo Licitatório, que observará todas as normas e princípios da Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 4°: O auxílio-alimentação será concedido aos servidores públicos do Município de Bambuí, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, o qual será rateado pelos dias úteis trabalhados, no cargo ou função pública, a partir de 1º de janeiro de 2026.

§ 1° O valor do auxílio-alimentação será creditado nos cartões dos servidores públicos do Município de Bambuí, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao efetivo exercício do cargo ou função pública, preferencialmente de forma conjunta com o pagamento da remuneração do servidor.

§ 2° Os servidores públicos do Município de Bambuí farão jus exclusivamente a 01 (um) crédito no cartão-alimentação por dia útil trabalhado, mesmo que se encontre no exercício de 02 (dois) cargos, por acúmulo legal lícito.

Câmara de Bambuí aprovou texto (Foto: CMB/Divulgação)

Art. 5°: Não fazem jus ao auxílio-alimentação:

1- o Prefeito e o Vice-Prefeito
II – os Secretários Municipais
III – as outras autoridades que sejam remuneradas exclusivamente por subsídio
IV – os servidores que se encontrem afastados, do exercício do cargo ou função pública
V- os servidores aposentados cujo benefício seja custeado pelo Município de Bambuí

Art. 6°: O valor do auxílio-alimentação será corrigido, preferencialmente anualmente, por Decreto do Poder Executivo.

Art. 7°: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas a este fim.

Art. 8°: Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal n.º 2.740, de 01 de setembro de 2022, da Lei Municipal n.° 2.341, de 01 de abril de 2014 e da Lei Municipal n.º 1.900, de 02 de junho de 2005, bem como as demais legislações contrárias a estas normas jurídicas.

Art. 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 19 de novembro de 2025.

Vereadora Priscila da Saúde reclama cópia sem crédito

A vereadoraf Priscila da Saúde quesitiona cópia de ideias que teve (Foto: CMB/Divulgação)

O nome da vereadora Priscila da Saúde (PSB), não consta na assinatura do texto aprovado. Mas, em entrevista ao PORTAL GERAIS, ela diz que alterações que foram sugeridas e protocoladas por ela estavam no texto final sem lhe dar o devido crédito.

“Eu estudei muito esse projeto e fiz algumas emendas. Protocolei antecipadamente na Câmara. Há duas ou três quintas-feiras. A Câmara já tinha ciência das minhas emendas. Daí tive uma surpresa quando, na semana passada, fizeram uma convocação extraordinária numa quarta-feira, faltando dez minutos para acabar o expediente. Falando que teria uma extraordinária às 18h de segunda-feira. Logicamente, não ia dar tempo de eu ver o projeto, porque na quinta era feriado do Dia da Consciência Negra e na sexta seria ponto facultativo”.

Priscila alega ter tido acesso ao projeto por volta das 15h de segunda-feira. Foi quanto ela teria visto que colegas haviam feito um substitutivo global no projeto inicial.

“A Câmara modificou o projeto que veio do Executivo. Não por emenda, mas por substitutivo global, onde eles fizeram um copia e cola de uma das minhas emendas. Anteriormente não tinha nenhuma emenda nesse sentido e eu fui a primeira a propor emenda e protocolado. Minhas emendas seguiram os trâmites legais”, reclama.

Em uma das emendas a vereadora sugeriu que se mantivesse o auxílio-alimentação na folha de pagamento. No artigo 5º do projeto que o prefeito mandou, inciso 4º, dizia-se que acima de duas faltas o servidor não teria direito ao benefício do vale-alimentação. Priscila da Saúde mudou e apresentou emenda no sentido de que fossem descontadas, proporcionalmente, as faltas.

“No texto do projeto levado à Câmara, para minha surpresa, fizeram um substitutivo onde copiaram essa emenda minha e colocaram lá. Só não copiaram a ideia de manter o vale-alimentação na forma de pagamento. Mas, na outra mudança que eu tinha sugerido e proposto, eles usaram tudo e colocaram o nome deles”.

Priscila da Saúde baseia as afirmações na comparação direta que faz do substitutivo global aprovado, o projeto original do prefeito e as minhas emendas que ela protocolou. Ela lamenta o “copia e cola” feito com as ideias que ela protocolou. Mas, por outro lado, se diz feliz com o fato de que ideias dela que visavam beneficiar os servidores foram aprovadas.

“Fico achando ruim essa cópia descarada das minhas ideias. Mas, por outro lado, fico achando bom porque eu consegui ainda garantir algum direito do servidor. Nós não conseguimos manter o vale-alimentação na folha. Mas, em contrapartida, quanto às faltas que eles tinham colocado no artigo 5º, a gente conseguiu reverter. Não com a minha assinatura, mas com as minhas emendas que eles copiaram”, finaliza Priscila.

Sindicato questiona mudança na forma do vale-alimentação

presidente do sintram marco aurélio
Marco Aurélio Gomes, presidente do Sintram (Foto: Sintram/Divulgação)

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e das Regiões Centro Oeste de Minas (Sintram) se opõe à iniciativa da Prefeitura de Bambuí. Consultado pelo PORTAL GERAIS, o presidente do órgão, Marco Aurélio Gomes, disse que nem todos os estabelecimentos comerciais que aceitam dinheiro aceitarão o cartão e listou outros pontos.

“Não serão todos os lojistas que aceitam esse cartão como via de pagamento. Além disso, temos a preocupação de que será preciso licitação e virá alguma empresa, talvez de fora. Não se sabe o que pode acontecer. Além do mais, o servidor também acaba perdendo o poder de escolha de onde comprar, pois só poderá comprar refeição nos estabelecimentos que aceitarem aquela bandeira. Também teremos menos dinheiro circulando na própria cidade”.

Outro ponto criticado por Marco Aurélio é que as empresas de cartões cobram taxas de administração dos lojistas – o que poderia prejudicar os empresários locais. “Também tinha uma questão no projeto aprovado que diz que no caso de servidor que fique mais de dois dias sem ter apresentado atestado médico, sem ter feito uma emenda supressiva em relação a esse ponto”, finaliza.