Bambuí terá que recolher animais soltos na rua

Minas Gerais
Por -25/05/2026, às 20H19maio 25th, 2026
animais soltos de grande porte cavalo
Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa

Município deverá recolher cavalos e mulas das vias públicas e rodovias sob pena de multa diária de R$ 5 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a obrigação do município de Bambuí de recolher animais de grande porte soltos em vias públicas e rodovias de acesso à cidade.

A decisão também confirmou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após denúncias de moradores sobre a presença frequente de cavalos, mulas e outros animais soltos, situação que colocava motoristas e pedestres em risco.

Município alegou falta de estrutura

No processo, o MPMG argumentou que o município tinha obrigação de garantir a segurança no trânsito e proteger a fauna, além de evitar acidentes graves.

A Vara Única da Comarca de Bambuí determinou, em tutela de urgência, que o município realizasse o recolhimento dos animais no prazo de 30 dias.

Ao recorrer da decisão, a prefeitura alegou não possuir estrutura adequada, como curral municipal, para receber os animais apreendidos. Conforme o processo, o município também afirmou que o prazo seria insuficiente para realização de licitações e contratações necessárias.

Além disso, sustentou que a multa seria desproporcional para os cofres públicos e citou questionamentos sobre a constitucionalidade de uma lei municipal relacionada ao tema.

Relator destacou risco à população

O relator do caso, desembargador Jair Varão, rejeitou os argumentos do município.

Segundo o magistrado, dificuldades financeiras ou administrativas não justificam omissão diante do risco à vida causado pela presença de animais nas vias.

O desembargador afirmou ainda que cabe ao município buscar alternativas para cumprir a decisão, como construção, locação de espaço ou parcerias, desde que garanta segurança nas estradas e vias urbanas.

Os desembargadores Alberto Diniz Junior e Pedro Aleixo acompanharam o voto do relator.

O processo transitou em julgado sob o número 1.0000.25.372844-8/001.