Banco é condenado em Uberlândia a indenizar cliente após conta ser invadida por criminosos

Minas Gerais
Por -15/10/2025, às 09H11outubro 15th, 2025
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG confirma sentença que obriga instituição financeira a restituir mais de R$ 37 mil a advogado vítima de furto

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco que deverá indenizar um advogado de Uberlândia, vítima de furto e de transações bancárias não autorizadas. A instituição financeira foi condenada a restituir R$ 37.299,94 após o cliente ter a conta invadida por criminosos, mesmo tendo comunicado o ocorrido.

De acordo com o processo, o advogado estava em viagem com a família, em São Paulo, em novembro de 2022, quando teve o carro arrombado e o celular furtado. O aparelho estava desbloqueado, sendo usado como GPS. Após o crime, o cliente registrou boletim de ocorrência e notificou três bancos. Dois deles conseguiram impedir as movimentações ou devolver os valores, mas o terceiro não adotou medidas eficazes para evitar os prejuízos.

Na 7ª Vara Cível de Uberlândia, o banco foi condenado a devolver o valor transferido pelos criminosos. A instituição recorreu, alegando que adota mecanismos sólidos de segurança e que as operações foram realizadas com login, token e autenticação do próprio correntista.

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a condenação. Em seu voto, afirmou que “o banco nada fez para evitar as operações fraudulentas” e ressaltou o dever das instituições financeiras de proteger seus clientes contra fraudes e movimentações suspeitas.

As movimentações ocorreram em sequência e durante o fim de semana, o que, segundo o magistrado, deveria ter acionado mecanismos de alerta. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o relator.

A decisão reforça o entendimento de que as instituições financeiras são responsáveis por garantir a segurança das operações realizadas em suas plataformas, mesmo em casos de furto de dispositivos.