Justiça determinou transferência, mas a menina continua na unidade; Família vive angústia da espera

Um bebê de três meses aguarda desde quarta-feira (26/7) por vaga hospitalar para serviço neurológico e possível procedimento para instalação de Derivação Ventrículo Peritonial. A criança tem diagnóstico de hidranencefalia. Ela está na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Divinópolis.

A família da menina acionou a justiça e conseguiu o deferimento de uma liminar no domingo (30/7). Entretanto, mesmo com determinação para transferência do bebê em 48 horas, ela continua na UPA.

“Em hospital público que possua suporte neurológico e cirúrgico e todo o tratamento necessário à preservação da saúde da autora, ou, se impossível for por ausência de vagas, em qualquer Hospital da rede privada, correndo as despesas correspondentes por conta dos Requeridos”, determinou o juíz.

O juiz também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A reportagem do PORTAL GERAIS conversou com a mãe da bebê, Poliana Guimarães.

Nota da UPA:

Em nota, a UPA disse que os profissionais da unidade está dando toda a assistência disponível na unidade. Contudo, confirmou que ela precisa ser transferida para serviço de neurologia para avaliar a necessidade de instalação de DVP.

Disse também que aguarda disponibilidade de vaga hospitalar para transferência para o serviço de referência.

Responsabilidade do Estado

A Prefeitura de Divinópolis por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, informou que a paciente deu entrada na UPA na quarta (26/7) às 16h24min. Com isso, já às 16h28min passou pela Acolhimento de Classificação de Risco, sedo classificada como Amarelo. Diante isso, o atendimento pediátrico se deu às 16h57.

Diante do caso, o médico soliciou exames laboratoriais e também emitiu solicitação de internação no mesmo dia. Com isso, às 21h20 está estava cadastrada no SUSFácil.

No entanto, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.941, de setembro de 2022, estabelece que a regulação de internação hospitalar para os casos oriundos da Rede de Urgência e Emergência é da Secretaria Estadual de Saúde. Com isso, o município não tem governabilidade para tal regulação.

“Ressaltamos que toda a assistência de acordo com os recursos enquanto Unidade de Pronto Atendimento estão sendo prestados a paciente”, finalizou.

A reportagem do PORTAL GERAIS entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde na segunda (31/7), no entanto, ainda aguarda retorno.