Regulamento foi publicado hoje no Diário Oficial da União e atinge usuários do Bolsa Família e BPC.
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a instrução normativa que regulamenta a proibição do cadastro e do uso de sites de apostas esportivas por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que recursos de programas sociais não podem ser utilizados para esse tipo de atividade. Os operadores de apostas terão até 30 dias para adotar os novos procedimentos.
Segundo levantamento do Banco Central, em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em bets, por meio de transferências via Pix.
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Como vai funcionar a restrição
Os operadores de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta do Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o setor, para verificar se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou BPC.
A checagem, pelo número do CPF, será obrigatória em três momentos:
no ato do cadastro do usuário;
no primeiro login do dia;
a cada 15 dias, em relação a todos os usuários cadastrados.
Caso seja identificado como beneficiário, o cadastro será negado ou a conta encerrada em até três dias. Antes disso, o usuário será notificado e terá dois dias para retirar os valores disponíveis. Se não houver saque, o operador deverá devolver os recursos à conta informada pelo usuário.
Nos casos em que a devolução for inviável, os valores serão revertidos, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Quem mais não pode apostar
Além dos beneficiários de programas sociais, o regulamento também impede o acesso a bets por:
menores de 18 anos;
proprietários, administradores e funcionários das casas de apostas;
agentes públicos ligados à regulação e fiscalização do setor;
pessoas com influência no resultado dos jogos (como técnicos, árbitros, dirigentes e atletas);
diagnosticados com ludopatia (dependência em jogos), mediante laudo médico;
pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial.



