Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4
(Foto: MDAS/Divulgação)

O valor mínimo do Bolsa Família corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 678,46.

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (24) a parcela de outubro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 678,46. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,73 milhões de famílias com gasto de R$ 14,03 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos. E outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

Pagamento

Em resumo, no modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem. O aplicativo é usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes de abril a junho, do Amazonas e do Acre, afetados pela seca, receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada no último dia 18, independentemente do número do NIS. O pagamento unificado também beneficiou 62 municípios do Amazonas, 52 de Rondônia e 22 do Acre afetados pela estiagem e pela vazante dos rios. Além desses, 45 municípios de São Paulo atingidos por incêndios florestais e oito municípios de Sergipe afetados por fortes chuvas foram beneficiados.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). Sendo assim, recebem o Seguro Defeso pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Conforme as informações, cerca de 2,88 milhões de famílias estão na regra de proteção em outubro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos. No entanto, é necessário que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Dessa forma, para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 371,42.

Cadastro

Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Conforme as informações, cancelaram cerca de 200 mil famílias do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, incluíram outras 400 mil famílias no programa em outubro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.

Auxílio Gás

Além disso, pagarão o Auxílio Gás nesta quinta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 5. O valor subiu para R$ 104 neste mês.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,5 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, mantiveram o benefício em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.

Em resumo, só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

*Com informações de Agência Brasil