Os moradores foram retirados das residências há mais de 10 anos (Foto: Arquivo Portal Gerais)

Será aberto a partir do dia 04 de janeiro o recadastramento das famílias incluídas no benefício do auxílio-moradia concedido pela Prefeitura de Divinópolis.  A convocação feita pela Superintendência da Usina de Projetos é para a atualização cadastral e análise social do beneficiário para verificar o preenchimento dos requisitos e obrigações legais.

O recadastramento vai até o dia 05 de fevereiro na sede da Superintendência da Usina de Projetos, que fica na Rua Rio Grande do Sul, nº 190, Centro, de segunda a sexta-feira de 08h às 11h e de 13h às 17h. Atualmente, 86 famílias possuem o benefício de um salário mínimo. Parte das famílias morava no Alto São Vicente.

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Cópias de documentos que comprovem que a família ou pessoa física beneficiária residia no imóvel objeto de intervenção urbana de interesse público, dentro da política municipal de habitação de interesse social, tais como contrato de locação, recibo de pagamento de aluguel, conta de luz/água, comprovantes de endereço;
  • Cópia de documentos que comprovem a residência da família ou pessoa física no imóvel locado (conta de luz/água e outros comprovantes de endereço), com aluguel custeado pelo auxílio-moradia;
  • Parte das famílias morava no Alto São Vicente. (Foto: Divulgação/PMD)

    Parte das famílias morava no Alto São Vicente. (Foto: Divulgação/PMD)

    Cópia de documento de identidade ou certidão de nascimento (somente para menores) e CPF de todos os integrantes do grupo familiar que residem no imóvel locado;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família;
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de todos os membros da família (páginas da foto, da qualificação, do último vínculo e próxima página em branco);
  • Cópias das 06 (seis) últimas contas quitadas de água e luz e comprovante de quitação de IPTU do imóvel locado.

O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os beneficiários. Caso o responsável não compareça poderá ter o auxílio-moradia suspenso por tempo indeterminado.