Cadastro biométrico será obrigatório para novos benefícios do INSS a partir de 21 de novembro

Minas Gerais
Por -21/11/2025, às 11H23novembro 21st, 2025
prédio fachada do inss
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Medida busca combater fraudes e será implementada de forma gradual, sem impacto imediato para aposentados e pensionistas.

A partir desta sexta-feira (21), todas as solicitações de novos benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão ser feitas com comprovação biométrica. A mudança tem como objetivo reduzir fraudes e não se aplica aos benefícios já ativos.

Segundo o INSS, a adoção da biometria será ampliada gradualmente para os demais beneficiários, sem risco de bloqueios automáticos. Aposentados, pensionistas e pessoas que já recebem algum auxílio não precisam realizar nenhum procedimento neste momento. Caso seja necessária atualização, o segurado será avisado individualmente e com antecedência, para que possa providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que servirá como base para a coleta biométrica.

O instituto afirma que a modernização busca garantir mais segurança e assegurar que os recursos sejam destinados apenas a quem tem direito.

Quem está dispensado da biometria
A regulamentação prevê exceções enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas para determinados públicos, como:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Pessoas com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde;
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco;
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
  • Residentes no exterior.

Há também isenção temporária, até 30 de abril de 2026, para quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte.

Cronograma de implantação

  • A partir de 21 de novembro de 2025: Todo novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias da CIN, CNH ou Título de Eleitor.
  • A partir de 1º de maio de 2026: Quem não possuir biometria em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a CIN para dar continuidade ao pedido.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: Apenas a CIN será aceita como documento biométrico para requerimentos e manutenções de benefícios, unificando o processo de identificação.