Jornalista e cadeirante relata dificuldades para acessar transporte usado no Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e cobra posicionamento do poder público municipal
A jornalista e cadeirante Letícia Ferreira Borges utilizou a Tribuna da Câmara Municipal de São Francisco de Paula, na segunda-feira (14/9). Ela relatou dificuldades no acesso ao transporte usado para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Além disso, cobrou respostas do poder público municipal.
Durante o pronunciamento, Letícia relatou que solicitou o uso de um veículo adaptado da Prefeitura. O veículo conta com elevador e seria usado em seus deslocamentos. Segundo ela, a justificativa apresentada foi de que a van precisava atender à demanda geral do município. Por isso, a Prefeitura não poderia destinar o veículo exclusivamente ao transporte de um paciente.
Ela também mencionou uma tentativa de solucionar a situação por meio de uma emenda impositiva. O então vereador Carlos José Praxedes apresentou a proposta. O recurso tinha como objetivo adquirir um novo veículo.
Segundo Letícia, porém, o veículo adquirido não apresenta características suficientes para atender às necessidades de usuários que utilizam cadeira de rodas motorizada. A situação também afetaria pessoas que possuem autonomia para realizar o deslocamento sem a necessidade de um acompanhante permanente.
A resposta do prefeito
Outro ponto destacado durante a fala foi a ausência de uma resposta formal da administração municipal. De acordo com Letícia, ela protocolou um ofício na Secretaria Municipal de Saúde em janeiro de 2025. O documento solicitava providências para a questão. Apenas no dia 18 de setembro houve o retorno em documento assinado pelo prefeito João Enio.
Nele, ele afirma que em momento algum a Secretaria pretende restringir ou negar o acesso dela aos serviços de saúde, razão pela qual o veículo adaptado do Município permanece inteiramente à sua disposição para todos os agendamentos necessários.
Contudo, afirma que a “aquestão central reside na necessidade de um acompanhante durante os trajetos no veículo adaptado da frota municipal.” Letícia, geralmente, faz o trajeto até Oliveira, onde ocorre o tratamento, sem acompanhante.
“A presença de uma pessoa de sua confiança mostra-se necessária, no caso concreto, em razão da necessidade de resguardar sua segurança e integridade física durante o embarque, o desembarque e o trânsito até as unidades de saúde.”, argumenta o prefeito no documento.
Comprometimento
Ainda de acordo com o prefeito, o Tratamento Fora de Domicílio está regulamentado pela Portaria SAS/MS nº 55 de 1999 no Sistema Único de Saúde que veda deslocamentos inferiores a cinquenta quilômetros de distância, situação em que se insere o percurso até Oliveira.
“Em razão dessa regra, a van da frota pública municipal é destinada e programada para a sistemática do TFD de média e longa distância, cumprindo escalas essenciais em direção a polos de referência regional como Divinópolis e Belo Horizonte.”, explica.
Assim, ele alega que destinar esse veículo de grande porte da grade do TFD para rotas curtas comprometeria a programação regular do transporte sanitário destinado às longas distâncias de dezenas de pacientes que dependem exclusivamente dele para manter tratamentos oncológicos, sessões de hemodiálise e cirurgias de alta complexidade.
Letícia acionará o MP
Letícia destaca que sempre teve autonomia para atividades externas, incluindo tratamento. Ela cobra um veículo adaptado que possibilite a ela seguir com o tratamento, que comporte a cadeira dela e que não precise de acompanhante.
“Não sou a única pessoa com deficiência no município que faz uso de cadeira motorizada. O que levanta a questão de que não seria uma política pública voltada para um paciente”, afirmou.
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O que diz a legislação
A discussão envolve princípios previstos na legislação brasileira. Entre eles, estão o direito à saúde, à autonomia e à acessibilidade da pessoa com deficiência.
A Lei nº 8.080/1990 regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). Em seu artigo 7º, a legislação estabelece princípios como a universalidade de acesso aos serviços de saúde. Também prevê a integralidade da assistência, a preservação da autonomia das pessoas e a igualdade da assistência à saúde.
Já a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define acessibilidade como a possibilidade de utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, transportes, informação e comunicação, entre outros serviços e instalações.
Nesse contexto, a discussão apresentada por Letícia não se limita à existência de um veículo denominado “adaptado”. O questionamento também envolve as condições efetivas que o município oferece.
A questão é garantir que uma pessoa que utiliza cadeira de rodas motorizada consiga realizar seu deslocamento com segurança, acessibilidade e autonomia.
O município também possui registro de contratação de veículo do tipo van com acessibilidade para cadeirantes. A Secretaria Municipal de Saúde utiliza o veículo, conforme publicação disponível no Portal da Transparência.
Receba a notícia no seu celular. Participe do nosso grupo de WhatsAppA reportagem permanece aberta à manifestação da Prefeitura de São Francisco de Paula e da Secretaria Municipal de Saúde. O PORTAL GERAIS busca esclarecimentos sobre os fatos relatados, os critérios de utilização dos veículos adaptados e as providências adotadas em relação ao pedido.




