Caixa antecipa pagamento do saque-aniversário do FGTS para trabalhadores demitidos

Minas Gerais
Por -26/05/2026, às 16H03maio 26th, 2026
Governo publica medida provisória que autoriza Saque do FGTS para Trabalhadores Demitidos.(FOTO: Reprodução Agencia Brasil)
Governo publica medida provisória que autoriza Saque do FGTS para Trabalhadores Demitidos.(FOTO: Reprodução Agencia Brasil)

Liberação de R$ 8,5 bilhões beneficia cerca de 10,5 milhões de pessoas que foram desligadas sem justa causa entre 2020 e 2025

A Caixa Econômica Federal antecipou para esta segunda-feira (25) o pagamento dos valores desbloqueados do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficia diretamente cerca de 10,5 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa no período de 2020 a 2025.

Ao todo, a instituição financeira colocou em circulação cerca de R$ 8,5 bilhões. Inicialmente, o cronograma previa os depósitos apenas para a terça-feira (26), mas o banco adiantou o calendário em um dia para acelerar o acesso aos recursos.

Quem tem direito ao recebimento

O lote de liberação atende perfis específicos de cidadãos. Têm direito ao pagamento os trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário, possuem saldo disponível nas contas do fundo e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

O banco autorizou o resgate para os seguintes casos de desligamento:

  • Demissão sem justa causa ou despedida indireta;
  • Culpa recíproca ou força maior;
  • Falência do estabelecimento ou morte do empregador;
  • Encerramento normal de contrato temporário;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como consultar o saldo e canais de recebimento

Os cidadãos podem verificar se possuem valores a receber de forma rápida e digital, sem sair de casa. A consulta está disponível diretamente no aplicativo oficial do FGTS, bastando acessar as opções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” ou “Informações Úteis”.

O trabalhador que já cadastrou uma conta bancária no aplicativo receberá o dinheiro de forma automática na sua instituição de preferência. De acordo com os dados da Caixa, cerca de 88% dos beneficiários elegíveis já cumprem esse requisito. Caso precise incluir ou corrigir as informações bancárias, o usuário deve selecionar a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS” no próprio app.

Prazos para o saque presencial e regras para nascidos em junho

Para os trabalhadores que não possuem conta cadastrada no sistema digital, a Caixa estipulou o prazo limite de até 1º de junho de 2026 para a retirada presencial dos valores. O dinheiro pode ser sacado em agências físicas da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. No entanto, o banco alerta que valores acima de R$ 3 mil exigem a retirada exclusiva nos caixas das agências portando documento oficial com foto.

Por outro lado, os trabalhadores cadastrados que nasceram no mês de junho passarão por um fluxo diferente. Esse grupo terá os saldos liberados somente após o processamento e o pagamento regular do lote anual do saque-aniversário previsto para o mês. Segundo a Caixa, os depósitos para esses aniversariantes começam no dia 1º de junho de 2026.

Entenda o motivo do bloqueio e como funciona a modalidade

A retenção desses valores ocorria porque parte dos trabalhadores possuía saldos bloqueados devido a contratos vigentes de antecipação do saque-aniversário, utilizados como garantia de empréstimos. Uma nova medida provisória do governo federal permitiu o cálculo e a liberação dos recursos restantes após reavaliar o tamanho da margem necessária para assegurar as operações de crédito. O montante liberado nesta semana já entra nas contas corrigido com a rentabilidade mensal do FGTS, incluindo juros e atualização monetária.

Criado no ano de 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Em contrapartida, quem opta por esse modelo perde o direito de sacar o saldo integral do fundo caso seja demitido sem justa causa, mantendo apenas o direito de retirar a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.