Caixa paga Bolsa Família para beneficiários com NIS final 5; valor médio em fevereiro é de R$ 690,01.
A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (20) a parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais, o valor médio pago às famílias em fevereiro chega a R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança neste mês 18,84 milhões de famílias, com gasto total de R$ 13 bilhões.
Além do benefício mínimo, o programa prevê três adicionais:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;
- Acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes e para cada filho de 7 a 18 anos;
- Acréscimo de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado
No último dia 12, beneficiários de 171 cidades de oito estados receberam o pagamento independentemente do NIS. A medida contemplou 122 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca, além de cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas localidades foram atingidas por chuvas ou estiagens ou possuem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso para beneficiários do programa. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que retomou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema.
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Regra de proteção
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção. A medida permite que famílias que aumentaram a renda recebam 50% do benefício por período determinado, desde que cada integrante tenha renda de até meio salário mínimo.
Em 2025, o tempo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano para quem ingressou a partir de junho daquele ano. Famílias incluídas até maio de 2025 continuam com direito ao recebimento por dois anos.


