Outros estabelecimentos do gênero alimentício também estão autorizados a retomarem as atividades presenciais

A Prefeitura de Carmo do Cajuru publicou nesta quarta-feira (10) o decreto nº 1394/2020, que autoriza os estabelecimentos de gêneros alimentícios, restaurantes, pizzarias e hamburguerias a atenderem ao público, após liberação e assinatura de termo de responsabilidade na vigilância em Saúde Municipal.

O documento estabelece ainda que para funcionarem é preciso que todos estes estabelecimentos sigam determinadas normas: é necessária a redução de 50% da capacidade de público do estabelecimento, promover, por meio de marcações no piso, o distanciamento entre as pessoas nas filas de entrada e nos locais de self-service, no caixa e no banheiro; proibir a entrada de clientes sem máscara facial, realizar a higienização de portas de entrada, cadeiras, mesas, bancadas, maçanetas, corrimão e banheiros, disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento, trocar as toalhas de mesa a cada uso, dentre outras ações que podem ser acessadas no decreto completo. 

As medidas previstas no novo documento poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o contexto do combate à Covid-19.
 
Errata: Ao contrário do informado no título, bares não estão entre os estabelecimentos autorizados a funcionar.