Proposta suspende resolução do Conanda que orienta atendimento humanizado; Ministério das Mulheres alerta para retrocesso na proteção de crianças e adolescentes.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2023) que restringe o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
O texto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), anula uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que define diretrizes para o atendimento humanizado de meninas vítimas de estupro na rede pública de saúde.
A proposta seguirá agora para análise do Senado Federal.
O projeto teve parecer favorável do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Em nota à imprensa, o Ministério das Mulheres expressou preocupação com a aprovação e afirmou que o texto cria um vácuo normativo que dificulta o acesso dessas vítimas ao aborto legal, representando “um retrocesso na proteção das meninas”.
“O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”, destacou o ministério.
Contexto e dados sobre o tema
O governo argumenta que a Resolução nº 258/2024 do Conanda não cria novos direitos, mas detalha como aplicar leis já existentes para garantir o atendimento humanizado às meninas vítimas de estupro.
Segundo o Ministério das Mulheres, entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, casos que se enquadram em estupro de vulnerável.
Apesar disso, apenas 154 meninas conseguiram acessar o aborto legal em 2023.
“A gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil”, afirmou o ministério.
Argumentos dos deputados favoráveis ao projeto
Os defensores da proposta afirmam que o Conanda teria extrapolado suas atribuições, ao dispensar boletim de ocorrência policial e decisão judicial para a realização do aborto legal.
O texto da resolução determina que a interrupção da gravidez não deve depender de boletim de ocorrência, de decisão judicial ou da autorização dos responsáveis legais, nos casos de suspeita de violência sexual intrafamiliar.
Para os parlamentares autores do projeto, esse ponto contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão nesses casos.
Outro trecho criticado prevê que recusar o procedimento por desconfiar da palavra da vítima deve ser considerado discriminação, e não objeção de consciência, o que também motivou resistência de parte da Câmara.
Próximos passos
O PDL 3/2023 seguirá agora para o Senado, onde pode ser aprovado ou rejeitado. Se aprovado, o Decreto Legislativo suspenderá oficialmente a resolução do Conanda.
O Ministério das Mulheres e entidades da sociedade civil alertam que a medida pode ampliar os obstáculos ao atendimento de meninas vítimas de violência sexual, dificultando o acesso a serviços de saúde e justiça.





