Com 14 Votos a Favor e 2 Contra a nova lei exige autorização dos pais para procedimentos abortivos e garante suporte emocional e alternativas à gestação para adolescentes grávidas.
Na última sessão, a Câmara de Divinópolis nesta quinta-feira (27/03) aprovou, por 14 votos favoráveis e 2 contra, o Projeto de Lei Pró-Vida.
Esse projeto estabelece novas regras para o atendimento a gestantes adolescentes na rede municipal de saúde.
A partir de agora, os hospitais devem exigir, portanto, autorização dos pais antes de realizar procedimentos abortivos em adolescentes grávidas.
Essa medida visa garantir que as decisões sobre saúde reprodutiva contem com o respaldo familiar, de forma clara e responsável.
Além disso, a lei obriga as equipes hospitalares a oferecer suporte emocional e psicológico às gestantes e suas famílias.
O projeto
De acordo com a proposta, apresentada pelo vereador Matheus Dias, a medida busca alinhar as normas municipais ao Código Penal Brasileiro que no art. 128, inciso II exige consentimento dos responsáveis para abortos em menores de idade.
O projeto também visa promover o diálogo familiar e fortalecer os laços entre adolescentes e seus responsáveis durante a tomada de decisões complexas.
A Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos, prevê a possibilidade de realização de aborto legal em adolescentes sem a anuência dos pais ou responsáveis, em determinadas situações.
Entre as diretrizes da resolução de dezembro de 2024, está a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público.
Matheus Dias também aponta que a proposta amplia as medidas de suporte às adolescentes grávidas.
Tais medidas, conforme o parlamentar, visam garantir que a adolescente e sua família tenham acesso a informações e apoio adequado para a tomada de decisão. Assim, “respeitando os princípios da dignidade humana e da proteção integral.”
Principais pontos do projeto que prevê autorização para aborto
Conforme o projeto, que vai na contramão da resolução do Conanda, adolescentes de 12 a 18 anos não emancipadas precisarão da autorização por escrito, com a identificação completa e assinatura dos responsáveis. Além disso, uma declaração informando que receberam orientação sobre as consequências do aborto e as alternativas à gestação indesejada, como entrega para adoção.
A lei também prevê a oferta de apoio psicológico e social à adolescente e à família. Além disso, envio mensal de relatórios à Secretaria de Saúde com registros de abortos realizados, acompanhados das respectivas autorizações.
Aborto permitido por lei no Brasil
Vale lembrar que, conforme a legislação brasileira, a realização do aborto pode ocorrer em três situações:
- Risco de morte para a gestante;
- Gravidez resultante de estupro;
- Casos de anencefalia fetal (má formação cerebral).