Proposta do vereador Vitor Costa busca garantir acessibilidade a clientes que enfrentam dificuldades com cardápios digitais
A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, com 11 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 261/2025, de autoria do vereador Vitor Costa, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a disponibilizarem, além do cardápio digital, ao menos uma versão impressa ou em tablet para consulta dos clientes.
A proposta surge após mudanças nos hábitos de consumo registradas durante a pandemia da COVID-19, quando o uso de cardápios digitais por meio de QR Code se popularizou como medida sanitária. Apesar da praticidade, o modelo passou a gerar dificuldades para parte da população, especialmente idosos, pessoas com deficiência e clientes com pouca familiaridade com tecnologia.
Com a nova regra, estabelecimentos que optarem exclusivamente pelo cardápio digital deverão oferecer uma alternativa acessível. Caso disponibilizem apenas uma unidade física ou um único tablet, também será obrigatório garantir acesso gratuito à internet para os consumidores.
Segundo o autor do projeto, a iniciativa busca equilibrar inovação e inclusão. “A tecnologia facilita o dia a dia, mas não pode excluir ninguém. Nosso objetivo é garantir acesso às informações com autonomia e dignidade”, afirmou o vereador.
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Dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes indicam que 21% dos estabelecimentos relatam dificuldade dos clientes em realizar pedidos por meio de cardápios digitais.
O descumprimento da norma poderá gerar penalidades previstas na legislação municipal, além de sanções administrativas.
A medida é considerada de baixo custo e alto impacto social, reforçando a importância da acessibilidade no atendimento ao público. A lei passa a valer após a publicação oficial.



