Presidência aponta vícios formais e destaca que cada agente público possui rito jurídico específico
A Câmara Municipal de Divinópolis decidiu arquivar a denúncia protocolada pelo cidadão Gustavo Henrique da Costa Melo contra o prefeito Gleidson Azevedo, o vereador Matheus Dias e a secretária municipal de Assistência Social, Juliana Coelho. O documento havia solicitado a abertura de processos políticos-administrativos contra os três agentes públicos, com pedidos que iam desde a cassação de mandato até a perda de cargo.
O que dizia a denúncia
No protocolo, Gustavo Melo acusava o prefeito de crime de responsabilidade após declarações polêmicas sobre pessoas em situação de rua. O vereador Matheus Dias, por sua vez, foi citado por suposta quebra de decoro parlamentar ao endossar as falas do chefe do Executivo. Já em relação à secretária Juliana Coelho, o pedido visava o afastamento do cargo, sob a alegação de omissão diante de falas preconceituosas registradas em uma reunião da Câmara.
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Decisão da Presidência
Em ofício encaminhado ao denunciante, o presidente da Câmara, vereador Israel da Farmácia, informou que não poderia receber a peça devido a impedimentos formais. Segundo ele, a denúncia tentou reunir em um único procedimento acusações contra autoridades com regimes jurídicos distintos.
“O Prefeito Municipal, o Vereador e a Secretária Municipal de Assistência Social estão sujeitos a regimes jurídicos próprios, com competências e caminhos processuais específicos para a apuração de suas condutas”, explicou Israel no documento.
O presidente acrescentou ainda que não há previsão legal para que a Câmara instaure processo de perda de cargo contra secretários municipais. Por isso, houve o arquivamento da denúncia.
Denunciante promete novos protocolos
Após tomar ciência da decisão, Gustavo Melo afirmou que irá protocolar novamente os pedidos. Ddesta vez de forma individualizada, direcionados separadamente ao prefeito, ao vereador e à secretária. O objetivo, conforme ele, atender às exigências formais apontadas pela Presidência da Câmara. Assim, garantir que tenha a análise dentro do rito jurídico adequado.



