Câmara de Itaúna aceita denúncia que pode levar a cassação do vice-prefeito investigado na Operação Rejeito

ItaúnaMinas Gerais
Por -22/10/2025, às 07H59outubro 23rd, 2025
hidelbrando neto vice-prefeito de itaúna
(Foto: Reprodução Linkedin)

Hidelbrando Canabrava Neto é acusado de abandonar o cargo e de envolvimento em esquema de corrupção; vereadores aprovam abertura de investigação

A Câmara Municipal de Itaúna aceitou, nesta terça-feira (21/10), a Denúncia de Infração Político-Administrativa que pode levar a cassação do mandato do vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Neto (PL). A denúncia, aceita por maioria de votos, tem como base o suposto abandono do cargo e os desdobramentos da Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em setembro deste ano.

A comissão processante terá como membros os vereadores Gustavo Barbosa (Republicanos), presidente; Dalmo Assis (PRD), relator; e Guilherme Rocha (NOVO), membro. Os vereadores Alexandre Campos (MDB), Guilherme Rocha (NOVO), Wenderson da Usina (NOVO), Rosse Andrade (PL) e Léo Alves (Podemos) se abstiveram da votação. Já Beto do Bandinho (PL) tio do vice-prefeito votou contrário.

Denúncia aponta abandono de função e conduta incompatível com o cargo

A denúncia apresentada à Câmara afirma que Hildebrando não comparece à Prefeitura desde 16 de setembro, o que configuraria abandono do cargo. O documento cita ainda que o vice-prefeito viajou aos Estados Unidos, sem qualquer justificativa oficial. Afirma que a viagem “não teve caráter institucional nem relação com o exercício de suas funções públicas”.

Conforme a denúncia, “o denunciado afastou-se do território nacional sem qualquer comunicação formal ao Executivo e sem autorização para ausentar-se, contrariando o dever de assiduidade e comprometendo o funcionamento da administração pública”. A Lei Orgânica prevê a necessidade de autorização legislativa em casos de ausência superior a 15 dias.

Além disso, o texto menciona que “a ausência prolongada, somada à falta de justificativa e à exposição pública de viagem particular em redes sociais, denota desrespeito às responsabilidades do cargo e afronta à moralidade administrativa”.

Viagem aos Estados Unidos e salário mantido

O PORTAL GERAIS revelou que Hidelbrando publicou, em 16 de setembro, uma foto dentro de um avião rumo ao exterior. De acordo com a apuração, ele viajou para os Estados Unidos para participar de um congresso ligado à área de meio ambiente, sem relação oficial com o cargo público.

Apesar da ausência, ele recebeu normalmente o subsídio integral de setembro, conforme registros no Portal da Transparência. A Prefeitura confirmou que o vice-prefeito não comparece às atividades e afirmou que “não há confirmação sobre o seu retorno ao país”.

Diante da situação, a administração determinou a suspensão do pagamento do salário de outubro, uma vez que o gestor não exerce suas funções desde meados de setembro e o prazo para ausência sem autorização do Legislativo havia se encerrado.

Envolvimento na Operação Rejeito

Hidelbrando é um dos alvos da Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal em 17 de setembro, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal.

A investigação apura um esquema de corrupção e fraudes em licenciamentos ambientais ligados ao setor de mineração, com movimentação estimada em R$ 1,5 bilhão.

De acordo com documentos da PF, o vice-prefeito é sócio de empresas suspeitas de obtenção fraudulenta de licenças ambientais. Além disso, mantinha vínculos com o lobista Gilberto Horta, que foi preso durante a operação.

Logo após a deflagração, o prefeito Gustavo Mitre exonerou Hidelbrando do cargo de secretário municipal de Meio Ambiente, função que ele acumulava com a vice-prefeitura.

Vice-prefeito de Itaúna pode sofrer cassação do mandato

Com a aceitação da denúncia, a comissão processante terá prazo regimental para conduzir o procedimento, colher provas e ouvir testemunhas. O vice-prefeito será notificado oficialmente para apresentar sua defesa. O processo pode resultar em cassação do mandato, caso fique comprovado o abandono de função ou violação dos deveres do cargo.