A prefeitura repasse mais de R$ 148 mil para a Câmara todos os meses (Foto: Divulgação)

Apesar de ser lei, o acesso à informação é cada dia mais blindado na Câmara de Itapecerica. No site do órgão o link “Portal da Transparência” aparece apenas de enfeite. A cada clique um “erro” é gerado. Além de descumprir a Lei de Acesso à Informação, também conhecida como Lei da Transparência, o presidente do Legislativo Omar Macota tem dificultado a liberação de dados públicos aos cidadãos.

Informações básicas como gastos com diárias, verbas indenizatórias, repasses da Prefeitura para a Câmara e até mesmo o valor desembolsado com a festa realizada em novembro foram negadas pelo presidente. Isso foi o que ocorreu com a servidora pública, Sheilla Marciano Silva Gomes. Ela também pediu a relação de horas extras pagas aos servidores e de frequência dos vereadores.

Mensagens de erros aparecem quando o internauta tenta acessar o Portal da Transparência (Reprodução Portal da Transparência)

Mensagens de erros aparecem quando o internauta tenta acessar o Portal da Transparência (Reprodução Portal da Transparência)

Para recusar as solicitações, Macota alegou não ser obrigação revelar informações que podem servir de “juízo de valores” para “satisfazer mera curiosidade” ou com “caráter especulativo”.

“O direito à informação está condicionado à uma justificativa plausível, somando-se à necessidade concreta, o que não foi demonstrado por V. Sa. no requerimento”, alegou Macota no ofício encaminhado à servidora pública, completando que liberará os documentos apenas após uma justificativa considerada, por ele, válida.

Ao PORTAL, Omar disse ter seguido a orientação do setor jurídico. A reportagem tentou contato com os advogados, mas as ligações não foram atendidas.

Ministério Público

O promotor de justiça, Carlos Fortes disse que casos como estes são comuns na cidade. Uma lista de processos tramita na comarca. A dificuldade, segundo ele, é a falta de um promotor direto para atender Itapecerica, Camacho e São Sebastião do Oeste. Como ele está apenas cooperando, uma vez por semana, não consegue atender toda a demanda.

Neste caso, segundo ele, a cidadão pode procurar o Ministério Público e apresentar a denúncia para a promotoria tomar as medidas cabíveis.

Lei da transparência

A Lei nº 12.527/11 regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.