Campanhas eleitorais estão vetadas de serem realizadas, dentro do âmbito legislativo

O presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Rodrigo Kaboja (PSD), determinou as regras de veiculação de propaganda eleitoral, dentro do ambiente legislativo. A determinação, publicada na portaria 107/2020, foi divulgada na edição desta quinta-feira (01), do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Proibições

Segundo a portaria, estão proibidas a fixação, colocação e distribuição de material de campanha nos ambientes internos e externos da casa, inclusive nos carros oficiais, janelas e fachadas. Não poderão ser usadas vestimentas ou qualquer outra maneira de identificação de candidatura, partido ou coligação, no ambiente legislativo.

O ofício também diz que é proibido usar informações constantes nos bancos de dados da Câmara, para propaganda eleitoral e também as redes sociais, site, blog ou qualquer outro meio de divulgação institucional, contando com rádios, jornais e outros espaços contratados pelo Legislativo, para o mesmo meio.

Os agentes públicos também não poderão utilizar conteúdo jornalístico produzido pela comunicação da Câmara, para as campanhas eleitorais e realizar promoção pessoal ou propaganda, em pronunciamentos, durante qualquer evento da casa. 

Nenhum servidor poderá ser cedido para partido político ou coligação e durante o expediente e também está proibido a execução de propagandas políticas, durante o horário de expediente, dentro e fora da Câmara, através dos agentes públicos. Além disso, a portaria veta o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela Câmara, além de guardar, estocar ou acumular materiais de campanha, mesmo dentro dos gabinetes.

O uso de quotas básicas mensais para outros fins, que não sejam o de materiais e serviços pertinentes à atividade parlamentar institucional dos vereadores, também não poderá ser feito. No documento, é dito que caso o presidente da Câmara constate alguma irregularidade, o mesmo determinará “a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade”.

Demais deliberações

Ainda segundo o documento, os veículos particulares dos vereadores, ainda que com o adesivo de campanha no para-brisa traseiro ou outros, nas dimensões permitidas pela legislação eleitoral vigente, poderão permanecer nas vagas do estacionamento, nas laterais do prédio da Câmara.

No caso das linhas de telefonia móvel e fixa, computadores e demais equipamentos de comunicação e os veículos da Câmara Municipal, eles deverão ser usados, exclusivamente, para o exercício do mandato, conforme o ofício. O descumprimento de qualquer norma da portaria implicará em infração político-administrativa, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Eleitoral.

Em uma outra portaria (108/2020), Kaboja estabeleceu que os veículos da Câmara Municipal, ressalvado o veículo de atendimento ao gabinete da presidência, ficarão, no período eleitoral, exclusivamente destinados para uso da área administrativa ou autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora. 

Eleições 

Dentro da Câmara Municipal de Divinópolis, 14 dos 17 vereadores buscam a reeleição: Adair Otaviano (MDB), Ademir Silva (MDB), Carlos Eduardo Magalhães (Republicanos), César Tarzan (PSDB), Dr. Delano (MDB), Edsom Sousa (MDB), Eduardo Print Júnior (PSDB), Josafá Anderson (Cidadania), Marcos Vinicius (DEM), Nego do Buriti (PSB), Raimundo Nonato (Avante), Renato Ferreira (PSDB), Rodrigo Kaboja (PSD) e Roger Viegas (Republicanos).

Ao todo, foram 337 candidaturas registradas, para a disputa pelas cadeiras do Legislativo.